Decisão do TST exclui gestantes
Notícias • 22 de Novembro de 2019
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em sessão plenária na ultima segunda-feira que não se aplica às trabalhadoras temporárias – contratadas pela lei 6.019/74 e que regula o tipo de contrato temporário – a garantia de emprego da gestante (estabilidade gravídica). O entendimento do TST é restrito para os contratos temporários, uma vez que para as demais empregadas contratadas por prazo determinado persiste a garantia de emprego. Mesmo com a decisão, ainda cabe recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Raphael Miziara explica que a decisão pode provocar aumento de contratação temporária, além de gerar preocupação sempre que houver necessidade de substituir um trabalhador em férias ou doente. Professor da Faculdade Baiana de Direito, Miziara observa que a medida pode gerar duas situações: demanda complementar de serviço ou substituição de pessoal regular e permanente. A constitucionalidade da decisão deve ser tema de discussão no STF. ” Na época de Natal, por exemplo, existe demanda maior de trabalho temporário e as empresas vão contratar possivelmente mulheres. Com essa decisão, existe uma previsibilidade por parte do empresário, mas a mulher não tem garantia de emprego. Ele não pode contar com aquele emprego”, ressalta.
Fonte: Correio do Povo
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