DECISÃO JUDICIAL AFASTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE REMUNERAÇÃO DE APRENDIZES
Notícias • 04 de Março de 2022
Uma decisão judicial proferida pela Justiça Federal, considerou que é indevida a incidência da contribuição previdenciária patronal (CPP) sobre gastos efetuados com menores assistidos. A decisão autoriza a empresa autora a excluir os valores dispendidos com a remuneração de aprendizes da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, da contribuição para financiamento de benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho (RAT) e das contribuições devidas às entidades denominadas de terceiros.
No mesmo sentido, a sentença proferida considerou o direito da empresa autora à compensação dos valores recolhidos, a partir da decisão, de forma indevida nos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa Selic.
O magistrado fundamentou a decisão no artigo 4º do Decreto-lei 2.318/1986 que estipula em seu texto normativo, em relação aos gastos com os menores, que “as empresas não estão sujeitas a encargos previdenciários de qualquer natureza”.
A decisão desonera as empresas e se converte em um facilitador para o incremento de jovens contratados, em que pese a oferta diminuta de candidatos, fator decorrente dos efeitos da pandemia que impôs a suspensão das atividades presenciais, sejam práticas e/ou teóricas.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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