Decisão – Justiça do Trabalho

Notícias • 28 de Março de 2017

Decisão –  Justiça do Trabalho

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SUSPENSÃO POR DOENÇA. NÃO CABIMENTO DE CONVERSÃO EM CONTRATO A PRAZO INDETERMINADO.

Comprovado estar o empregado doente, com atestado médico, no término do contrato de experiência, seu término se prorroga para o dia imediatamente posterior. Eventual superação do prazo máximo do contrato precário, neste caso, não tem o condão de transmutar a natureza jurídica do contrato de experiência. […] (7ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez. Processo n. 0021223-74.2015.5.04.0251 RO. Publicação em 19-12-2016)

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A Reforma Trabalhista é aplicável  aos contratos vigentes
17 de Maio de 2018

A Reforma Trabalhista é aplicável aos contratos vigentes

 Publicado no Diário Oficial de 15-5, o Despacho S/N MTb, de 14-5-2018,  aprovando o Parecer 248 Conjur/MTb/CGU/AGU/2018, para esclarecer sobre a...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais / FEVEREIRO DE  2018
19 de Janeiro de 2018

Obrigações Sociais / FEVEREIRO DE 2018

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias Justa causa não impede de receber prêmio conquistado durante contrato de trabalho
14 de Agosto de 2024

Justa causa não impede de receber prêmio conquistado durante contrato de trabalho

A dispensa por justa causa não impede que o trabalhador receba um prêmio conquistado durante o contrato de trabalho. O entendimento...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682