Decisão – Justiça do Trabalho
Notícias • 28 de Março de 2017
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SUSPENSÃO POR DOENÇA. NÃO CABIMENTO DE CONVERSÃO EM CONTRATO A PRAZO INDETERMINADO.
Comprovado estar o empregado doente, com atestado médico, no término do contrato de experiência, seu término se prorroga para o dia imediatamente posterior. Eventual superação do prazo máximo do contrato precário, neste caso, não tem o condão de transmutar a natureza jurídica do contrato de experiência. […] (7ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez. Processo n. 0021223-74.2015.5.04.0251 RO. Publicação em 19-12-2016)
Advogado
OAB/RS 17.832
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