Decisões do TRT 4ª Região
Notícias • 21 de Dezembro de 2015
Responsabilidade solidária. Reconhecimento. Ramo calçadista. Terceirização de
atividade-fim por meio de empresa interposta – e não mera compra de mercadoria por consumidor final. Empresa que deixou de fabricar os próprios produtos que constituem objeto de sua atividade. Fraude à legislação trabalhista. Art. 9º da CLT. Responsabilização solidária em relação à integralidade dos créditos trabalhistas que se impõe. Art. 942 do Código Civil. (1ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. Processo n. 0000312-
78.2014.5.04.0541 RO. Publicação em 05-10-2015).
Adicional de periculosidade. Aparelho de raio-x móvel. Inaplicabilidade da
‘Nota Explicativa’ inserida pela Portaria MTE nº 595/15, peremptória e
genérica. Regulação pela Portaria MTE nº 518/03, que, em seu quadro anexo,
não diferencia o risco decorrente do tipo de aparelho de raio-x utilizado, fixo
ou móvel. Inobservância do rito previsto na Portaria MTE nº 1.127/03.
Ausência de fundamentação científica ou técnica. Inexistência de indicação de
qualquer parâmetro de radiação decorrente de aparelhos do tipo móvel ou
fixo. Análise caso a caso, dependente da maior ou menor proximidade do
cabeçote irradiador no momento do acionamento do equipamento. (7ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Denise Pacheco. Processo n. 0001106-23.2012.5.04.0007 RO. Publicação em 23-10-2015).
Dano moral. Indenização indevida. Revista em bolsa de empregados que, por
si só, não constitui ato ilícito. Procedimento geral e não abusivo. (7ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador Emílio Papaléo Zin. Processo n. 0000974-14.2013.5.04.0303 RO. Publicação em 01-10-2015).
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682