Decisões do TRT da 4ª Região – RS
Notícias • 21 de Outubro de 2015
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE PERCURSO. EMISSÃO DA CAT. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. É imprescindível, para o reconhecimento do direito à indenização, que haja a constatação do nexo causal entre o trabalho e o dano, além de se verificar o dolo ou a culpa da empregadora. Hipótese em que não se pode imputar à reclamada a culpa pelo acidente de trajeto, tratando-se
de fato alheio ao contrato de trabalho. Recurso não provido. […]
(9ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno. Processo n. 0000826-43.2012.5.04.0301 RO. Publicação em 21-08-2015)
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. Hipótese em que os elementos de prova demonstram que a reclamada empenha esforços com o objetivo de atingir integralmente a cota legal de reserva de vagas para portadores de deficiência e reabilitados, na forma do disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/91, mediante a comunicação das vagas a entidades pertinentes e publicações em jornal local, considerando-se, ainda, que o preenchimento das
vagas não depende apenas dos esforços da empresa, mas também do interesse dos grupos de trabalhadores e da disponibilidade da mão de obra, bem como diante da inexistência de prova da existência de candidatos habilitados para o preenchimento das vagas em questão. Recurso desprovido. […]
(5ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Berenice Messias Corrêa. Processo n. 0000328-56.2013.5.04.0027 RO. Publicação em 27-07-2015)
Advogado
OAB/RS 17.832
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