DECLARAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2020 DEVE SER ENTREGUE ATÉ O DIA 12 DE ABRIL
Notícias • 19 de Março de 2021
Conforme estabelece a Portaria 1.127 SEPRT/2019, a partir do ano-calendário 2020 o ano-base 2019, as empresas que compõe o grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via Rais substituída.
Desta forma, o cumprimento da obrigação relativa à Rais ano-base 2020, bem como eventuais alterações referentes ao ano-base 2019, pelas empresas pertencentes aos 1º e 2º Grupos do cronograma de implantação progressiva do eSocial, devem ser realizados através do envio de informações ao eSocial.
No entanto, as empresas que ainda não estão obrigadas ao envio das informações através do eSocial, devem observar o prazo limite para o envio do Relatório Anual das Informações Sociais – RAIS – que se esgota em 12 de abril de 2020.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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