Demissão por justa causa – Tipificação da conduta – Enquadramento legal

Notícias • 14 de Dezembro de 2018

Demissão por justa causa – Tipificação da conduta – Enquadramento legal

Quando pretendem efetivar a justa causa, comunicando o empregado dos fatos que motivaram a aplicação da referida penalidade, as empresas sempre querem enquadrar a conduta em uma das hipóteses previstas no art. 482 da CLT, que ampara a caracterização da rescisão motivada. Este tema é muito consultado pelos nossos associados.

Todavia, muitas vezes as empresas não enquadram corretamente o fato na hipótese legal. Tal erro pode levar a Justiça do Trabalho a descaracterizar a justa causa, além de arbitrar indenização por reparação de danos morais, caso a tipificação efetuada pela empresa seja mais grave do que a conduta realizada pelo empregado.

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas vêm sedimentando o entendimento de que é irrelevante a tipificação do motivo que enseja a despedida por justa causa quando comprovada a prática, pelo empregado, de ato capaz de quebrar a fidúcia que deve nortear a relação de emprego. Assim como na jurisprudência, a doutrina entende que a relação de justas causas constante no art. 482 da CLT é exemplificativa, tendo em vista que é impossível à lei abranger todas as circunstâncias da vida do trabalho e todos os conflitos que explodem entre patrões e empregados.

Por conseguinte, não há necessidade de a empresa enquadrar os fatos ensejadores da justa causa em uma das hipóteses previstas em lei, bastando, na comunicação de dispensa, expor claramente os fatos e comportamentos incompatíveis com o cumprimento das obrigações inerentes ao contrato de trabalho, evitando assim, o risco de ter a justa causa descaracterizada na Justiça do Trabalho por ter erroneamente enquadrado a conduta.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST FIXA ENTENDIMENTO QUANTO AOS MINUTOS DE SUPRESSÃO DO INTERVALO DO ART. 71 DA CLT
17 de Abril de 2019

TST FIXA ENTENDIMENTO QUANTO AOS MINUTOS DE SUPRESSÃO DO INTERVALO DO ART. 71 DA CLT

No dia 25/03/2019 o pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, que os minutos de variação (no máximo 5) quando da batida...

Leia mais
Notícias Padeiro consegue reverter justa causa após comentário contra empresa no WhatsApp
06 de Junho de 2024

Padeiro consegue reverter justa causa após comentário contra empresa no WhatsApp

Longo tempo de serviço sem falta disciplinar foi aspecto considerado para afastar a penalidade máxima A Primeira Turma do...

Leia mais
Notícias Relação Anual de Informações Sociais – Prazo para entrega da Rais 2018 termina na próxima sexta-feira
03 de Abril de 2019

Relação Anual de Informações Sociais – Prazo para entrega da Rais 2018 termina na próxima sexta-feira

O prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) termina na próxima sexta-feira (5). Cerca de 6,7 milhões de empresas, que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682