Demissão sem motivo de portador de lúpus é discriminatória, diz TST

Notícias • 03 de Agosto de 2022

Demissão sem motivo de portador de lúpus é discriminatória, diz TST

Na demissão sem motivo de um funcionário portador de lúpus, presume-se dispensa discriminatória. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa deverá reintegrar uma auxiliar administrativa nas mesmas condições anteriores ao desligamento.

Com a decisão, a companhia também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e cumprir todos os direitos trabalhistas devidos desde a demissão, como salários e férias.

De acordo com os autos, lúpus é uma doença inflamatória autoimune que pode afetar múltiplos órgãos e tecidos, como pele, articulações, rins e cérebro. Em casos mais graves, se não tratada adequadamente, ela pode levar à morte.

A funcionária permaneceu na corporação durante dez anos, oito deles como portadora da doença. A empresa alegou que “sempre houve a necessidade de afastamento do trabalho para acompanhamento e realização de tratamento, sem que isso jamais tenha sido um empecilho para a empresa”.

O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, entendeu que não há dúvidas de que a doença é grave, incurável e de que demanda tratamentos multidisciplinares e contínuos. Ele considerou que, no momento em que a funcionária mais precisava de recursos materiais para custear os tratamentos, foi dispensada sem justa causa pela reclamada.

Segundo o ministro, “nesse contexto, tem-se que, além de a doença da autora ser grave o suficiente para provocar estigmas ou gerar preconceitos, não é razoável supor que a dispensa da reclamante não tenha decorrido de discriminação”.

A decisão teve como base a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que determina que o empregador é quem deve provar que a dispensa não foi discriminatória. No caso concreto, o colegiado considerou que a empresa não conseguiu comprovar que a dispensa ocorreu por algum motivo “distinto e razoável”.

Clique aqui para ler a decisão
RR 72-86.2019.5.10.0011

Fonte: Consultor Jurídico
Publicado em 01.08.22.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Decisão proferida pelo STF considera inconstitucional a prática de destinação de multas realizado pelo MPT
14 de Novembro de 2023

Decisão proferida pelo STF considera inconstitucional a prática de destinação de multas realizado pelo MPT

Por meio de julgamento no formato virtual, finalizado nesta semana, O Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão asseverando que é...

Leia mais
Notícias DECISÕES – TRT 4a. REGIÃO
17 de Novembro de 2016

DECISÕES – TRT 4a. REGIÃO

DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. O reclamado extrapolou de forma habitual o limite legal para a duração do trabalho, estabelecida em 10 horas diárias,...

Leia mais
Notícias Trabalhador demitido ao voltar de tratamento psiquiátrico será reintegrado e vai receber indenização
10 de Novembro de 2017

Trabalhador demitido ao voltar de tratamento psiquiátrico será reintegrado e vai receber indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um motorista com esquizofrenia dispensado pela Vital Engenharia...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682