DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA – SALÁRIO DO EMPREGADO
Notícias • 24 de Abril de 2018
Tem força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
O Precedente Administrativo 86/2009, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, determina que o comprovante de depósito substitui o recibo de pagamento e, neste caso, a empresa fica obrigada, apenas, a entregar ao trabalhador um contracheque ou demonstrativo de pagamento, em que se discriminem as parcelas salariais.
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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