DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Notícias • 14 de Novembro de 2022
Na Justiça do Trabalho, exige-se, para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, tão somente, o inadimplemento do crédito pela pessoa jurídica executada. Em outras palavras, é despicienda a prova de desvio de finalidade, abuso de personalidade ou confusão patrimonial para que a execução seja direcionada contra os sócios, os quais respondem pela integralidade do crédito trabalhista, ainda que sejam minoritários. (TRT-09ª R. – AP 0000452-75.2020.5.09.0020 – Rel. Luiz Alves – DJe 11.11.2022 – p. 80
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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