Desrespeitar as normas de segurança do trabalho autoriza a dispensa por justa causa
Notícias • 21 de Julho de 2017
A não observância de normas relacionadas à segurança do trabalho autoriza a rescisão motivada do contrato de trabalho, de acordo com o disposto no artigo 482 da CLT – ato de indisciplina.
Este foi o entendimento da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao dar provimento ao recurso de uma empresa e confirmar a rescisão por justa causa aplicada ao trabalhador que era exposto a agente ruído sem o uso de EPI, o qual era fornecido pela empresa. A decisão fundamentou que a falta cometida pelo empregado se torna mais grave por tratar-se de desrespeito às normas de segurança do trabalho, o que ensejou a dispensa por justa causa.
Cumpre referir que, em que pese caiba à empresa fornecer equipamento de proteção individual aos seus empregados e treiná-los para a função exercida, é necessário que o empregado haja com prudência no ambiente de trabalho, respeitando e cumprindo as normas de segurança.
Desta forma, não havendo excesso por parte do empregador e agindo o trabalhador de maneira voluntariosa em relação ao uso de EPI, resta motivada a dispensa do empregado por justa causa.
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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