Dicas para se proteger da Reforma da Previdência

Previdenciário • 19 de Agosto de 2019

Dicas para se proteger da Reforma da Previdência

Como se proteger da reforma da previdência e garantir a aposentadoria antes da idade mínima?

Nos últimos meses, o assunto mais comentado nos noticiários é a reforma da previdência. Com o governo afirmando a necessidade de reforma para equilibrar as contas deficitárias, o projeto da Reforma da Previdência já foi aprovado pela Câmara e agora tramita no Senado.

Neste comentário, preparamos dicas para você se proteger da Reforma da Previdência e garantir sua aposentadoria antes da idade mínima, que será de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher.

Como ficam as regras para se aposentar após a Reforma da Previdência?

As principais mudanças nas regras para se aposentar após a Reforma da Previdência são que a aposentadoria por tempo de contribuição não vai mais existir e que haverá uma idade mínima (65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres) para poder se aposentar.

Para entender melhor as novas regras, acesse nosso comentário específico sobre o tema, clicando no link disponibilizado abaixo.

Como ficam as regras para se aposentar após a Reforma da Previdência?

Há possibilidade de se aposentar antes da idade mínima prevista pela Reforma da Previdência?

Sim. Para quem já completou os requisitos para se aposentar em alguma das modalidades de aposentadoria previstas na legislação atual, poderá se aposentar antes da idade mínima, mesmo que o pedido no INSS seja feito após a promulgação da Reforma da Previdência. É o chamado direito adquirido.

Além disso, o texto da Reforma da Previdência prevê algumas regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, mas ainda não completou os requisitos para se aposentar.

Nas regras de transição, a pessoa poderá se aposentar antes da idade mínima, cumprindo um pedágio (tempo a mais de contribuição) ou quando atingir determinada pontuação (somando tempo de contribuição e idade).

Como sei se já tenho direito adquirido ou se me enquadro em alguma regra de transição?

Bom, há duas formas de verificar o seu tempo de contribuição e se já tem direito adquirido ou se enquadra em alguma regra de transição prevista na Reforma da Previdência.

A primeira delas é acessar o portal MEU INSS, através do link meu.inss.gov.br. No portal, poderá cadastrar uma senha, com a qual terá acesso a todos os vínculos empregatícios, e contribuições à previdência, sejam elas na condição de empregado, autônomo, empresário, cooperado ou facultativo.

Com a senha cadastrada, poderá acessar no menu a aba SIMULAÇÃO DE APOSENTADORIA e saber, baseado nos dados constantes no INSS, quanto tempo de contribuição já possui.

A segunda forma de verificar se tem direito adquirido ou se enquadra em alguma regra de transição é consultando um advogado especialista em direito previdenciário, que poderá simular o seu tempo de contribuição e média de contribuições, utilizando os dados que constam no INSS mais a documentação que você entregará a ele.

Esse profissional ainda lhe informará sobre quais as regras de transição previstas na Reforma da Previdência e se você conseguirá se enquadrar em alguma delas, informando a data provável da aposentadoria.

E quais são as dicas para se proteger da Reforma da Previdência?

Como já dito, no sistema do INSS, há informações sobre os vínculos como empregado, bem como as contribuições feitas como autônomo, empresário, cooperado ou facultativo.

Ocorre que muitos períodos são considerados como tempo de contribuição, mas não estão no banco de dados do INSS. Assim, após saber o tempo de contribuição que consta no sistema do INSS, o segurado deverá verificar algumas situações e providenciar alguns documentos para aumentar o tempo de contribuição.

1ª DICA – Descobrir se há algum vínculo empregatício ou alguma contribuição que não está no banco de dados do INSS

Muitas vezes, há vínculos anotados na carteira de trabalho que não estão no sistema do INSS, seja por erro da previdência ou pelo fato do empregador não ter recolhido as contribuições previdenciárias.

Ocorre também de contribuições como autônomo, empresário, cooperado ou facultativo não aparecerem no sistema do INSS.

Nestes casos, é necessário fazer a prova de que houve o vínculo com a empresa ou que as contribuições feitas no carnê ou guia foram efetivamente recolhidas ao INSS.

2ª DICA – Verificar se há períodos em que você trabalhou, mas não houve o recolhimento das contribuições previdenciárias

Nos casos de contribuintes autônomos, empresários, cooperados, são grandes as chances de ter havido um período no qual, embora a pessoa tenha desenvolvido atividade remunerada, não tenha feito o devido recolhimento das contribuições previdenciárias.

O INSS permite que as referidas contribuições sejam pagas em atraso, de forma indenizada, desde que haja prova do efetivo desempenho do trabalho. Esse pedido deve ser feito por alguém especializado, para que haja validação do tempo de contribuição pelo INSS. Caso contrário, pode o INSS não computar o tempo de contribuição e os pagamentos não terem utilidade.

O cômputo de período pago em atraso pode ser determinante entre se enquadrar em alguma regra de transição ou ter de aguardar a idade mínima prevista pela Reforma da Previdência.

3ª DICA – Apurar se houve atividade especial em algum período da carreira profissional

Quem trabalhou em ambientes insalubres, periculosos, exposto a agentes nocivos à saúde ou integridade física tem direito a uma contagem diferenciada desses períodos. O homem tem um acréscimo de 40% e a mulher de 20% no tempo de contribuição exposto a condições especiais.

Importante mencionar que, ainda que não tenha havido anotação na carteira de trabalho de adicional de insalubridade ou periculosidade e mesmo que a empresa já esteja fechada, é possível a comprovação da atividade especial.

4ª DICA – Comprovar tempo de contribuição que não consta no INSS, tampouco na carteira de trabalho

É possível computar alguns períodos como tempo de contribuição, mesmo que não haja anotação na carteira de trabalho, tampouco contribuição em carnês ou guias.

São eles:

  • Tempo de serviço militar;
  • Trabalho rural em regime de economia familiar;
  • Trabalho sem registro na carteira de trabalho;
  • Menor aprendiz;
  • Tempo em auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou salário-maternidade;
  • Trabalho em órgão público, como concursado ou contratado;

A lista é exemplificativa, havendo outras hipóteses em que o INSS considera como tempo de contribuição.

Em todas as dicas mencionadas haverá um acréscimo no tempo de contribuição do segurado, que poderá ser crucial para se proteger da Reforma da Previdência e se enquadrar em alguma regra de transição ou até mesmo poder se aposentar pelas regras antigas. Esse acréscimo repercutirá também nos valores do benefício.

De qualquer forma, é necessário ter precisão na simulação do cálculo de tempo de contribuição e valores para poder optar pelo caminho mais vantajoso ser seguido.

 

Por: Guilherme Pinheiro / OAB-RS 116.496

Advogado do escritório Nazario & Nazario Advogados

Tel: 51 35946682 / E-mail: guilherme@nazarioadvogados.com.br

 

Veja mais publicações

Previdenciário Aspectos importantes a serem considerados pelo aposentado na “Revisão da Vida Toda”
19 de Dezembro de 2019

Aspectos importantes a serem considerados pelo aposentado na “Revisão da Vida Toda”

Após a vitória dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no julgamento realizado pelo Superior Tribunal de...

Leia mais
Previdenciário Profissionais de Enfermagem podem se aposentar mais cedo e com valor maior
10 de Outubro de 2019

Profissionais de Enfermagem podem se aposentar mais cedo e com valor maior

Devido às peculiaridades do exercício das atividades de enfermagem não incide fator previdenciário na aposentadoria Enfermeiros, técnicos de...

Leia mais
Previdenciário Como ficam as regras para se aposentar após a Reforma da Previdência?
23 de Julho de 2019

Como ficam as regras para se aposentar após a Reforma da Previdência?

Entenda as principais mudanças nas aposentadorias concedidas pelo INSS Alterações afetam milhões de brasileiros e os mais prejudicados são os...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682