Dicas Para Você Aumentar o Valor da sua Aposentadoria – Continuação
Previdenciário • 07 de Fevereiro de 2020
Semana passada apresentei 7 Dicas Pouco Conhecidas para Você Aumentar o Valor da sua Aposentadoria . Devido ao grande número de pedidos recebidos por e-mail, hoje vou apresentar mais algumas situações que geram o aumento no valor do benefício.
Pagamento de contribuições em atraso ao INSS
Esta dica é dirigida a quem foi profissional liberal, autônomo, sócio ou dono de empresa, cooperado, pastor, MEI segurado facultativo, se a guia não estiver vencida a mais de 6 meses, e trabalhador rural, após 1991.
É comum que ao longo da vida, ocorram situações em razão das quais a pessoa não consiga contribuir ao INSS por alguns meses ou até mesmo por alguns anos.
Em situações específicas, é possível recolher em atraso essas contribuições para que o período seja computado como tempo de contribuição.
O recolhimento em atraso pode ser a diferença entre conseguir se aposentar mais cedo ou esperar anos pelo benefício. Ou ainda, pode ser o detalhe entre uma aposentadoria pelas regras antigas (mais vantajosas) ou pelas regras da reforma da previdência (mais prejudiciais).
Em alguns casos do escritório, por exemplo, foi fator fundamental para que a pessoa atingisse a pontuação necessária para obter a aposentadoria sem fator previdenciário, ou seja, com o valor calculado com base na integralidade da média das contribuições.
Mas antes de pagar a guia das contribuições em atraso, é necessário verificar se realmente você tem direito. Caso contrário, gastará dinheiro sem que tenha reconhecido o tempo de contribuição pelo INSS.
Recebimento de Auxílio-Acidente (antigo Pecúlio)
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório que é concedido e pago mensalmente pelo INSS ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar em sequelas que impliquem na redução da capacidade de trabalho.
O valor pago é equivalente a 50% do salário de benefício do segurado.
Veja aqui um artigo completo sobre o Auxílio-Acidente.
Uma informação pertinente é que o valor mensal recebido a título de auxílio-acidente deverá integrar ao salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria. Assim, embora não seja possível a cumulação de ambos os benefícios, os valores recebidos de auxílio-acidente serão integralizados no cálculo do valor da aposentadoria.
Se na sua aposentadoria o INSS não computou os valores recebidos a título de Auxílio-Acidente, você tem direito a revisar o valor do benefício.
Trabalho sem carteira assinada
O segurado não pode ser prejudicado pelo fato de o empregador não ter registrado sua carteira ou não ter feito as contribuições previdenciárias devidas. Este é um problema entre o INSS e o empregador, não do segurado.
Porém, para que o tempo de trabalho sem registro na carteira seja computado como tempo de contribuição, é necessário que o segurado comprove perante o INSS que houve a relação de emprego.
Esta comprovação deve ser feita por meio de documentos e testemunhas.
Inserindo este acréscimo no tempo de contribuição considerado no momento da aposentadoria, o fator previdenciário cresce, e consequentemente o valor da aposentadoria aumenta.
Sem contar o fato de que, aumentando o tempo de contribuição, poderá se enquadrar na regra 85/95, excluindo o fator previdenciário do cálculo e garantindo uma aposentadoria com base na integralidade da média das contribuições
Período Trabalhado como Servidor Público
Quem se aposentou pelo INSS, mas em algum período da vida foi servidor público, tem direito de averbar este período como servidor público no INSS, aumentando seu tempo de contribuição e também o valor da aposentadoria.
Para que seja reconhecido o tempo de contribuição pelo INSS, deve ser solicitada a documentação referente ao tempo de contribuição e à remuneração no órgão público.
Serviço Militar
O período de serviço militar, inclusive o voluntário, é considerado como tempo de contribuição, ainda que, à época da atividade militar, não houvesse nenhuma filiação com o INSS.
Se você já é aposentado, pode incluir o tempo de serviço militar e aumentar o valor da aposentadoria.
ATENÇÃO
Relembrando, conforme já alertado na semana passada, que além da alteração no valor mensal da aposentadoria, as revisões garantem ao segurado o recebimento das parcelas vencidas (atrasados) dos últimos 5 anos. Essa garantia decorre do fato de que o segurado não pode ser prejudicado pelo erro do INSS no momento de conceder a aposentadoria.
CUIDADOS
Ressaltamos que, para quem já está aposentado, é de 10 anos o prazo para pleitear a revisão de sua aposentadoria, contados do dia 1º do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação de aposentadoria.
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Por: Guilherme Pinheiro / OAB-RS 116.496
Advogado do escritório Nazario & Nazario Advogados
E-mail: guilherme@nazarioadvogados.com.br
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