Direito do Trabalho – Pirelli vai pagar em dobro férias fracionadas em período inferior a dez dias

Notícias • 29 de Agosto de 2016

Direito do Trabalho – Pirelli vai pagar em dobro férias fracionadas em período inferior a dez dias

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Pirelli Pneus Ltda. (RS) contra condenação ao pagamento de férias em dobro a um auxiliar de produção que as retirou de forma indevida, fracionadamente em períodos inferiores a dez dias. A condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), baseou-se no parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT, que dispõe sobre a possibilidade de as férias serem concedidas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos, mesmo em se tratando de férias coletivas, como alegou a empresa.

Segundo os documentos contidos no processo, o trabalhador, no período aquisitivo de 2008/2009, gozou férias fracionadas em três períodos, de 17, 10 e três dias. No período seguinte, foram concedidas num único período de sete dias. O Tribunal Regional observou que as férias concedidas em períodos iguais ou superiores a dez dias não são irregulares, mas a concessão em pequenos períodos, inferiores a dez dias, é que “fere o princípio da continuidade do descanso anual”, cujo principal objetivo é o de permitir ao trabalhador a recuperação das energias após todo um ano de trabalho.

Para o relator do recurso ao TST, a alegação da empresa de que o fracionamento das férias foi regular porque decorreu de férias coletivas pactuadas em acordo coletivo constitui premissa fática que não foi registrada pelo Tribunal Regional e, portanto, não pode ser reexaminada no TST, nos termos da Súmula 126.

A decisão foi por unanimidade.

Processo: RR-1667-25.2010.5.04.0231

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que assediou colega de trabalho
15 de Setembro de 2021

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que assediou colega de trabalho

As atitudes do trabalhador relatadas em boletim de ocorrência serviram de fundamento para a concessão de medida protetiva e motivaram a justa causa...

Leia mais
Notícias Inovações apresentadas pela reforma trabalhista tem aplicação a partir de sua vigência para contratos de trabalho em curso
09 de Dezembro de 2024

Inovações apresentadas pela reforma trabalhista tem aplicação a partir de sua vigência para contratos de trabalho em curso

O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão através de sessão realizada pelo colegiado do tribunal pleno da corte, no dia...

Leia mais
Notícias MP que reduziu temporariamente as contribuições destinadas ao Sistema S é convertida em Lei com veto
15 de Julho de 2020

MP que reduziu temporariamente as contribuições destinadas ao Sistema S é convertida em Lei com veto

A edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15 de julho, conteve em sua publicação a Lei 14.025/2020, de 14 de julho de 2020, resultante...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682