Direito do Trabalho – Pirelli vai pagar em dobro férias fracionadas em período inferior a dez dias

Notícias • 29 de Agosto de 2016

Direito do Trabalho – Pirelli vai pagar em dobro férias fracionadas em período inferior a dez dias

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Pirelli Pneus Ltda. (RS) contra condenação ao pagamento de férias em dobro a um auxiliar de produção que as retirou de forma indevida, fracionadamente em períodos inferiores a dez dias. A condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), baseou-se no parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT, que dispõe sobre a possibilidade de as férias serem concedidas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos, mesmo em se tratando de férias coletivas, como alegou a empresa.

Segundo os documentos contidos no processo, o trabalhador, no período aquisitivo de 2008/2009, gozou férias fracionadas em três períodos, de 17, 10 e três dias. No período seguinte, foram concedidas num único período de sete dias. O Tribunal Regional observou que as férias concedidas em períodos iguais ou superiores a dez dias não são irregulares, mas a concessão em pequenos períodos, inferiores a dez dias, é que “fere o princípio da continuidade do descanso anual”, cujo principal objetivo é o de permitir ao trabalhador a recuperação das energias após todo um ano de trabalho.

Para o relator do recurso ao TST, a alegação da empresa de que o fracionamento das férias foi regular porque decorreu de férias coletivas pactuadas em acordo coletivo constitui premissa fática que não foi registrada pelo Tribunal Regional e, portanto, não pode ser reexaminada no TST, nos termos da Súmula 126.

A decisão foi por unanimidade.

Processo: RR-1667-25.2010.5.04.0231

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Contrato a tempo parcial
27 de Maio de 2015

Contrato a tempo parcial

A CLT, no art. 58-A, estabelece os critérios para a implantação do regime de tempo parcial, modalidade que permite a redução da carga horária para...

Leia mais
Notícias Entrei grávida na empresa. Posso ser mandada embora?
19 de Junho de 2024

Entrei grávida na empresa. Posso ser mandada embora?

Trabalhadoras gestantes recebem proteção pela Constituição, que garante período de estabilidade Trabalhadoras...

Leia mais
Notícias FGTS – Prescrição Quinquenal
21 de Outubro de 2019

FGTS – Prescrição Quinquenal

O Tribunal Superior do trabalho alterou em junho de 2015 o entendimento pacificado por mais de 20 anos tanto no STF – Supremo Tribunal Federal...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682