Direito Previdenciário – Cirurgião-dentista autônomo ganha aposentadoria especial na Justiça

Notícias • 13 de Setembro de 2016

Direito Previdenciário –  Cirurgião-dentista autônomo ganha aposentadoria especial na Justiça

Um cirurgião-dentista autônomo de Rio Grande (RS) conseguiu na Justiça o direito de receber aposentadoria especial. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que considerou o serviço como insalubre.

Em 2014, o trabalhador solicitou o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após 27 anos de recolhimento.  Entretanto, o órgão negou o pedido sob o argumento de que o segurado não tem um dos tempos mínimos para se enquadrar na previsão legal (15 para grau alto de exposição, 20 para médio ou 25 para leve). Ele então ajuizou a ação na 1ª Vara Federal do município.
Até 1995, a legislação dizia quem tinha direito à aposentadoria especial com base nas categorias profissionais, entre elas a de dentista, sem necessidade da comprovação. A exigência de formulário-padrão para a comprovação da exposição a agentes nocivos passou a vigorar a partir de então.

Como provas da condição insalubre, além de documentos apresentados pelo autor, foi produzida uma perícia judicial. Segundo o laudo, o trabalhador além de ter contato habitual com agentes biológicos (vírus e bactérias) e químicos (mercúrio), também era exposto a radiações ionizantes. Já o INSS alegou que a exposição aos agentes novicos deve ser permanente, o que não seria o caso.
Em primeira instância, a Justiça determinou a concessão do benefício. O processo chegou ao tribunal para reexame.

Na 5ª Turma, a relatora do caso, juíza federal convocada Taís Schilling Ferraz, manteve o entendimento do primeiro grau. A magistrada ainda ressaltou que o fato de a legislação não trazer norma específica sobre o custeio da aposentadoria especial do contribuinte individual não afasta o direito ao benefício. “Não se está a instituir benefício novo, sem a correspondente fonte de custeio. Trata-se de benefício já existente, passível de ser auferido por segurado que implementa as condições previstas na lei de benefícios”, afirmou. A Previdência ainda vai ter que pagar todos os valores atrasados, desde a negativa do benefício.

Aposentadoria especial

A questão é controversa, pois, segundo a lei, a contagem de tempo especial restringi-se às categorias de empregado, avulso e cooperado. Entretanto, decisões judiciais têm estendido o benefício a contribuintes individuais.

5007267-35.2014.4.04.7101/TRF

Fonte: TRF-4ª Região

Veja mais publicações

Notícias Supressão de comissão fixa ajustada na admissão é considerada redução salarial
14 de Setembro de 2017

Supressão de comissão fixa ajustada na admissão é considerada redução salarial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda. contra decisão que...

Leia mais
Notícias Exigência de certidão de antecedentes criminais por fábrica de alimentos é considerada discriminatória
07 de Janeiro de 2020

Exigência de certidão de antecedentes criminais por fábrica de alimentos é considerada discriminatória

A 3ª Turma seguiu a tese jurídica firmada pelo TST sobre a matéria. 19/12/19 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o...

Leia mais
Notícias Responsabilidade objetiva em atividade de risco
23 de Setembro de 2019

Responsabilidade objetiva em atividade de risco

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprecia em julgamento de recurso extraordinário (RE n. 828040) a tese de que o empregado que atua em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682