Diretor-empregado não responde subsidiariamente pelas obrigações da empresa reclamada

Notícias • 05 de Maio de 2021

Diretor-empregado não responde subsidiariamente pelas obrigações da empresa reclamada

A 4ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-2), por unanimidade de votos, excluiu um diretor de uma empresa de soluções em informática do polo passivo da execução de um processo trabalhista. Na decisão de 1º grau, ele foi considerado subsidiariamente responsável pelas obrigações pertinentes a sua empregadora, que foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias ao reclamante.

A decisão da 4ª Turma se deu após agravo de petição (recurso próprio para impugnar decisões proferidas pelo juiz na fase de execução) interposto pelo diretor contra decisão que o considerou executável em nome da empresa.

De acordo com a relatora do acórdão, a desembargadora Ivani Contini Bramante, por ser o diretor um contratado regido pela CLT, “fica afastada a responsabilidade do gerente pelas obrigações da reclamada, já que por ser um empregado e não sócio, mesmo em cargo de diretor, tem sua autonomia limitada à subordinação jurídica da empresa”.

O agravante sustentou que nunca havia sido sócio da empresa, e sim empregado registrado, recebendo salário. Afirmou ainda que jamais realizou atos de fraude, conluio, ocultamento ou qualquer improbidade que justificasse sua presença no polo passivo da execução trabalhista.

(Processo nº 0239900-45.2009.5.02.0087)

FONTE: TRT-2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias PUBLICADA  MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZA MÃES A UTILIZAREM VALORES DO FGTS NO PAGAMENTO DE CRECHE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DENTRE OUTRAS INOVAÇÕES
10 de Maio de 2022

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZA MÃES A UTILIZAREM VALORES DO FGTS NO PAGAMENTO DE CRECHE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DENTRE OUTRAS INOVAÇÕES

A edição do Diário Oficial da União do dia 05 de maio de 2022 conteve em sua publicação a Medida Provisória (MP) 1116/2022, que autoriza que mães...

Leia mais
Notícias O AVISO PRÉVIO NA RESCISÃO POR COMUM ACORDO
13 de Janeiro de 2023

O AVISO PRÉVIO NA RESCISÃO POR COMUM ACORDO

O advento da Lei 13.467/2017, apresentou inúmeras inovações no âmbito das relações trabalho, dentre elas, destacamos uma especificamente e sobre ela...

Leia mais
Notícias Resolução do COFEN atualiza o regime de sobreaviso para profissionais de enfermagem
14 de Março de 2025

Resolução do COFEN atualiza o regime de sobreaviso para profissionais de enfermagem

A edição do Diário Oficial da União do dia 12 de março de 2025, conteve em sua publicação a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682