DIVULGADO PRAZO PARA ENTREGA DA RAIS ANO-BASE 2022 PARA OS ENTES PÚBLICOS E AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS INTEGRANTES DO GRUPO 4 DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
Notícias • 17 de Março de 2023
O Portal da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (www.rais.gov.br), disponibilizou no dia 09 de março comunicou o prazo para a entrega da declaração das informações relativas ao ano-base 2022 e anos-anteriores eventualmente não declarados(extemporâneas).
As referidas declarações passaram a ser recepcionadas a partir do dia 09 de março, mesmo dia da divulgação realizada através do sítio eletrônico, e se extenderão até o dia 6-de abril de 2023, prazo legal, sem incidência de multa para o ano-base 2022.
Atualmente, os empregadores integrantes dos grupos 1º, 2º e 3º do cronograma de implantação progressiva do eSocial já atendem a obrigação anula através das informações transmitidas pela escrituração digital efetivada por meio do eSocial. Tal circunstância decorre em virtude da prescrição legislativa, a qual estipula que a substituição deve observar a um requisito específico que é o envio dos eventos periódicos (eventos S-1200 a S-1299 compostos por informações da folha de pagamento), considerando, para tanto, todo o ano-base.
Considerando que o envio dos eventos periódicos referidos anteriormente, pelo 4º Grupo do cronograma do eSocial (Entes Públicos e Organizações Internacionais), iniciou-se somente no mês de agosto de 2022 e que a Rais declarada no ano de 2023 refere-se ao ano-base 2022, a substituição das informações por meio da escrituração digital somente ocorrerá no ano-base 2023.
Sendo assim, os Entes Públicos e as Organizações Internacionais deverão declarar a Rais por meio do programa GDRAIS, observadas a normas contempladas no Manual de Orientação da Rais Ano-base 2022
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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