Doença degenerativa agravada por conta do trabalho configura acidente laboral

Notícias • 04 de Novembro de 2022

Doença degenerativa agravada por conta do trabalho configura acidente laboral

Trabalhador portador de doença degenerativa na coluna, agravada por conta do serviço que exercia na empresa, ficou incapacitado para o trabalho e vai ser indenizado por danos morais. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) considerou que o empregado desenvolveu doença ocupacional por culpa da empresa, e enquadrou o caso como acidente de trabalho.

O empregado do Supermercado Cosmos exercia a função de motoqueiro entregador. A tarefa consistia na coleta e entrega de mercadorias que pesavam entre 10 e 25 quilos, segundo depoimentos de testemunhas. Queixando-se de fortes dores, ele apresentou atestado médico que demonstrou ser portador de lombociatalgia secundária e hérnia de disco. Por isso, foi afastado e passou a receber benefício previdenciário, por incapacidade para o trabalho.

“Observa-se que embora o laudo pericial, ao definir a doença lombalgia, tenha informado tratar-se de um processo degenerativo, ao analisar o caso concreto do reclamante atestou a existência de concausa entre o adoecimento e o trabalho”, diz trecho do relatório do desembargador Francisco Tarcísio Lima Verde Júnior. Para o magistrado, mesmo a doença degenerativa não sendo considerada doença do trabalho, nesse caso, a função exercida pelo empregado contribuiu para seu adoecimento.

Em sua defesa, a empresa negou qualquer relação entre a enfermidade e o exercício da função de entregador. Acrescentou que o empregado recebeu treinamento para realizar suas funções. No entanto, segundo o magistrado, não há provas no processo a esse respeito. Além disso, o supermercado não provou a existência e a manutenção dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais, tampouco de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. “Restou evidenciada a culpa da empresa, tendo em vista que não comprovou a adoção de medidas preventivas que assegurassem a não ocorrência da patologia”, esclareceu o relator do acordão.

Para o magistrado, não importa se a doença tem caráter degenerativo, basta que o trabalho em condições inadequadas tenha contribuído para a ocorrência do agravamento da doença que incapacitou o trabalhador. “É evidente, portanto, a existência de riscos ergonômicos na prestação de serviços do reclamante, como motorista entregador, notadamente considerados a postura e esforço repetitivo envolvidos na realização de levantamento e carregamento manual de pesos”, analisou.

“Constatado o nexo concausal entre a doença desenvolvida pelo autor e o trabalho realizado na ré, como também a culpa da empresa pelo infortúnio, evidente a caracterização da patologia do obreiro como ocupacional, pelo que devida a reparação por danos morais”. Na ação trabalhista, o empregado pediu indenização a título de danos estéticos, materiais e morais. Mas os integrantes da Terceira Turma do TRT-7 reconheceram apenas a existência do dano moral, pelo qual o trabalhador vai receber o valor de R$ 3 mil.

Da decisão, cabe recurso.

PROCESSO RELACIONADO nº 0000358-35.2021.5.07.0025 (ROT)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Publicado em 04.11.2022

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A realização do exame médico demissional como conduta diligente
28 de Março de 2024

A realização do exame médico demissional como conduta diligente

A redação legislativa do artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o empregado deverá ser...

Leia mais
Notícias INSS pagará pensão a família de deficiente com renda acima do previsto em lei
19 de Janeiro de 2017

INSS pagará pensão a família de deficiente com renda acima do previsto em lei

Se descontados os gastos ordinários de uma família que tem renda de um salário mínimo, o valor que sobra fica abaixo do limite que a lei impõe como...

Leia mais
Notícias As Alterações na Fiscalização do Trabalho e na atuação do Ministério Público do Trabalho a partir da MP 905/2019
17 de Dezembro de 2019

As Alterações na Fiscalização do Trabalho e na atuação do Ministério Público do Trabalho a partir da MP 905/2019

A Medida Provisória 905/19 apresentou em seu texto um conjunto de alterações. As novidades, modificações e revogações trazidas a partir do texto...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682