Doença Profissional
Notícias • 01 de Março de 2019
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve sentença que condenou uma companhia aérea e reintegrar um empregado que adquiriu doença profissional em razão do exercício de suas funções. O trabalhador exercia o cargo de agente de bagagem, carregando malas extremamente pesadas, o que exigia muito esforço físico, movimentos repetitivos e posturas inadequadas. A decisão é da 4º Turma (processo nº 0012220-80.2016.5.03.0092). O empregado foi dispensado sem justa causa e, no curso do aviso prévio, foi diagnosticado com hérnia de disco, doença que ele atribuiu ao trabalho executado. Já a empresa sustentou que não foi comprovado a relação entre a doença ocupacional e as atividades exercidas. Para a juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do caso no TRT, ficou provado, em laudo pericial, que, quando o empregado foi dispensado, já estava incapacitado para as atividades profissionais. De acordo com ela, a empresa não poderia dispensar o empregado, mesmo que não se tratasse de doença ocupacional. ” Não é possível convalidar a dispensa quando verificada a ausência de aptidão plena laboral no ato da demissão. Independente da causa da doença do empregado, o que importa é a falta de condições para o trabalho”, destacou.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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