Dupla Punição – Justiça reverte justa causa de trabalhadora que foi suspensa e dispensada em seguida

Notícias • 16 de Julho de 2021

Dupla Punição – Justiça reverte justa causa de trabalhadora que foi suspensa e dispensada em seguida

Um mesmo fato não pode motivar duas punições. Com esse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a reversão da justa causa de uma trabalhadora que foi punida com suspensão e dispensada dias depois.

A autora contou que recebeu uma suspensão de três dias devido a uma discussão. Mas antes mesmo de a punição se encerrar, ela foi informada, por meio do WhatsApp, da sua dispensa. Na 2ª Vara do Trabalho de Itajaí (SC), a ação foi julgada procedente.

A empresa recorreu, alegando que não teria dispensado a empregada pela mesma falta que motivara a suspensão, mas sim com base no seu histórico disciplinar. Assim, a punição teria sido apenas substituída por uma maior.

O juiz convocado Narbal Antônio de Mendonça Fileti, relator do caso, ressaltou que a falta grave deve ser comprovada de forma consistente, e o empregador deve observar a inexistência de dupla punição.

De acordo com o magistrado, se o empregador “optou por aplicar advertência ou suspensão, uma vez arrependido, não poderá punir com outra mais rigorosa”. A conduta foi constatada no caso concreto e o voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2021

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa é absolvida de multa por não conseguir preencher cota de pessoas com deficiência
10 de Abril de 2015

Empresa é absolvida de multa por não conseguir preencher cota de pessoas com deficiência

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (União) contra decisão que absolveu a...

Leia mais
Notícias Uso de telefone celular fora do horário de expediente, por si só, não configura regime de sobreaviso, decide 7ª Turma
25 de Junho de 2019

Uso de telefone celular fora do horário de expediente, por si só, não configura regime de sobreaviso, decide 7ª Turma

A utilização de telefone celular por um empregado fora do seu horário de trabalho, por si só, não indica que ele está em sobreaviso. A decisão é da...

Leia mais
Notícias Comissão é devida a vendedor mesmo quando a venda é cancelada, decide Tribunal
30 de Julho de 2019

Comissão é devida a vendedor mesmo quando a venda é cancelada, decide Tribunal

O direito de o vendedor receber a comissão pela venda surge no momento em que o cliente faz a compra. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682