Dupla Punição – Justiça reverte justa causa de trabalhadora que foi suspensa e dispensada em seguida
Notícias • 16 de Julho de 2021

Um mesmo fato não pode motivar duas punições. Com esse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a reversão da justa causa de uma trabalhadora que foi punida com suspensão e dispensada dias depois.
A autora contou que recebeu uma suspensão de três dias devido a uma discussão. Mas antes mesmo de a punição se encerrar, ela foi informada, por meio do WhatsApp, da sua dispensa. Na 2ª Vara do Trabalho de Itajaí (SC), a ação foi julgada procedente.
A empresa recorreu, alegando que não teria dispensado a empregada pela mesma falta que motivara a suspensão, mas sim com base no seu histórico disciplinar. Assim, a punição teria sido apenas substituída por uma maior.
O juiz convocado Narbal Antônio de Mendonça Fileti, relator do caso, ressaltou que a falta grave deve ser comprovada de forma consistente, e o empregador deve observar a inexistência de dupla punição.
De acordo com o magistrado, se o empregador “optou por aplicar advertência ou suspensão, uma vez arrependido, não poderá punir com outra mais rigorosa”. A conduta foi constatada no caso concreto e o voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2021
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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