É POSSÍVEL INFORMAR AO EMPREGADO O ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO ATRAVÉS DE APLICATIVO DE MENSAGENS ?

Notícias • 21 de Junho de 2021

É POSSÍVEL INFORMAR AO EMPREGADO O ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO ATRAVÉS DE APLICATIVO DE MENSAGENS ?

Questionamento recorrente no cotidiano das relações de trabalho aborda a possibilidade da realização da comunicação da extinção do contrato de trabalho através de mensagem enviada através de aplicativo de mensagens.
O tema é interessante, pois reflete o contexto pós-moderno de transformações pelo qual estamos passando, seja do ponto de vista tecnológico, seja pelas restrições de circulação de pessoas e manutenção de distanciamento social imposto pela pandemia.
A adaptação aos tempos em que vivemos necessariamente deve observar os limites dos dispositivos legais vigentes, não podendo se presumir que a contemporaneidade e os tempos de absoluta exceção sem precedentes na história recente autorizem a adoção de práticas que não harmonizem com a legislação vigente.
Entende-se que, observados determinados aspectos em relação principalmente a dignidade do empregado, é possível sim a comunicação da dispensa deste através de aplicativos de mensagens.
Esse entendimento aplica-se não só a dispensa do empregado pelo empregador, mas também em relação ao desligamento do empregado por iniciativa própria.
Destaca-se que o ônus probatório do desligamento do empregado, em qualquer modalidade, incumbe ao empregador conforme dispõe a Súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho e dessa forma a observância a formalidade deve mantida no momento do encerramento do contrato de trabalho.
Cumpre destacar ainda o cuidado que o empregador precisa adotar ao comunicar a dispensa do seu empregado através de aplicativos de mensagem. A comunicação deve ocorrer por meio do contato pessoal do empregado e não em grupos, podendo ser efetivada inclusive através de ligação de vídeo onde o empregador apresente os motivos pelos quais o contrato está sendo encerrado para posterior informação escrita, por exemplo, para que não ocorra nenhuma exposição do trabalhador a situações constrangedoras e vexatórias.
Dentre os cuidados a serem observados, por óbvio, é se o empregado foi cientificado de comunicado de dispensa pelo aplicativo, não bastando apenas que o empregador envie a mensagem ao seu número de contato. É necessário que a comunicação transcorra de forma clara e objetiva, a fim de evitar qualquer dúvida e que seja esclarecido como e quando o encerramento contratual irá se efetivar, ou seja, quais serão os procedimentos adotados, podendo ser mencionado, a título de exemplo, a informação do empregador ao empregado quanto ao cumprimento do aviso prévio, que poderá ser indenizado ou trabalhado.
Considerando que, em uma análise superficial, a tecnologia pode servir para auxiliar na forma do desenvolvimento das relações de trabalho, inclusive nos momento de contratação, no decorrer do contrato através do trabalho remoto e da extinção do contrato de trabalho, é igualmente importante reforçar que a dignidade do trabalhador merece proteção, de modo que é preciso que estas novas ferramentas atualmente adotadas, que apresentam novas perspectivas sejam utilizadas com razoabilidade e transparência, adequando-se à situação e à realidade enfrentadas.

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A insegurança jurídica em tempos de pandemia
19 de Junho de 2020

A insegurança jurídica em tempos de pandemia

O ano de 2020 ainda engatinhava e, se a máxima de que o ano no país só inicia após o carnaval é válida, podemos dizer que o ano havia iniciado...

Leia mais
Notícias AÇÃO CONJUNTA – NR-12 ganha novas regras e novos prazos para micro e pequenas empresas do setor de alimentos
23 de Setembro de 2016

AÇÃO CONJUNTA – NR-12 ganha novas regras e novos prazos para micro e pequenas empresas do setor de alimentos

Mudanças foram anunciadas  pelos ministros do Trabalho, Ronaldo Nogueira e da Indústria, Marcos Pereira. Os ministros do Trabalho, Ronaldo...

Leia mais
Notícias Fornecedora de refeições vence disputa
22 de Junho de 2021

Fornecedora de refeições vence disputa

Para juiz, preenchimento da cota deve considerar o número de trabalhadores em cada estabelecimento 22/06/2021 Uma empresa conseguiu...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682