EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL PUBLICA REVOGAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Notícias • 24 de Março de 2020

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 23 de março de 2020 a Medida Provisória 928/2020. A Medida Provisória contida na publicação altera a Lei 13.979/2020 que dispões sobre medidas de enfrentamento de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
O texto da medida provisória altera em seu paragrafo 1º dispositivos da Lei 12.527/2011, denominada “Lei da Transparência”.
Em seu artigo 2º a Medida Provisória estipula a revogação do art. 18 da Medida Provisória 927 de 22 de março de 2020, que em seu texto normativo possibilitava a suspensão do contrato de trabalho do empregado por até quatro meses a partir de sua inclusão em um programa ou curso de capacitação profissional não presencial oferecido pelo empregador e condicionada a duração deste durante todo o período da suspensão e ainda a ausência de prestação laboral durante a referida suspensão.
A partir da publicação da revogação, o contido do artigo 18 da Medida Provisória 927/2020 não produz seus efeitos nas relações trabalhistas.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Anesio Bohn
OAB/RS 116.475
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