Empregado Doméstico – Obrigatoriedade da inclusão no FGTS
Notícias • 30 de Setembro de 2015
O Conselho Curador do FGTS publicou, no dia 25/09/2015, a Resolução CCFGTS nº 780/2015, regulamentando a inclusão do empregao doméstico no FGTS, na forma da Lei Complementar nº 150/2015.
Portanto, o empregado doméstico, definido nos termos da Lei Complementar nº 150/15, terá direito ao regime do FGTS, obrigatoriamente, a partir de 01/10/2015.
O empregador deverá solicitar a inclusão do empregado doméstico no FGTS, mediante requerimento, que consistirá na informação dos eventos decorrentes da respectiva atividade laboral, na forma definida pelo Agente Operador do FGTS.
O Agente Operador do FGTS regulamentará, até 1/10/2015, as disposições complementares para possibilitar os depósitos, saques, devolução de valores e extratos do FGTS.
OAB/RS 17.832
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