Empregado Doméstico – Obrigatoriedade da inclusão no FGTS

Notícias • 30 de Setembro de 2015

Empregado Doméstico – Obrigatoriedade da inclusão no FGTS

O Conselho Curador do FGTS publicou, no dia 25/09/2015, a Resolução CCFGTS nº 780/2015, regulamentando a inclusão do empregao doméstico no FGTS, na forma da Lei Complementar nº 150/2015.

Portanto, o empregado doméstico, definido nos termos da Lei Complementar nº 150/15, terá direito ao regime do FGTS, obrigatoriamente, a partir de 01/10/2015.

O empregador deverá solicitar a inclusão do empregado doméstico no FGTS, mediante requerimento, que consistirá na informação dos eventos decorrentes da respectiva atividade laboral, na forma definida pelo Agente Operador do FGTS.

O Agente Operador do FGTS regulamentará, até 1/10/2015, as disposições complementares para possibilitar os depósitos, saques, devolução de valores e extratos do FGTS.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Coordenador que trabalhava para cinco empresas não ganha acréscimo salarial por acúmulo de função
12 de Dezembro de 2019

Coordenador que trabalhava para cinco empresas não ganha acréscimo salarial por acúmulo de função

 A Justiça do Trabalho gaúcha indeferiu a um coordenador de almoxarifado o pedido de acréscimo salarial por acúmulo de função. O autor da ação...

Leia mais
Notícias Supremo recebe nova ação contra trabalho intermitente previsto na Reforma Trabalhista
06 de Junho de 2018

Supremo recebe nova ação contra trabalho intermitente previsto na Reforma Trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5950), ajuizada pela Confederação Nacional dos...

Leia mais
Notícias Nova lei de combate ao assédio passa a valer
22 de Março de 2023

Nova lei de combate ao assédio passa a valer

Ministério Público do Trabalho verificará cumprimento da Lei nº 14.457, de 2022, por empresas O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai inserir na...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682