Empregado receberá por tempo gasto com café da manhã na empresa

Notícias • 19 de Novembro de 2018

Empregado receberá por tempo gasto com café da manhã na empresa

O período foi considerado tempo à disposição do empregador.

Um operador de logística que trabalhou para PRC Sistemas de Propulsão e Tração Ltda., de Catalão (MG), deverá receber o pagamento de horas extras pelo tempo gasto com café da manhã na empresa. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a refeição está entre as atividades preparatórias para a execução do serviço e representa tempo à disposição do empregador.

Meia hora

O recurso chegou ao TST após o Tribunal Regional da 18ª Região (GO) excluir da condenação o pagamento de 30 minutos, como extras, gastos com o café da manhã. Segundo o TRT, o próprio empregado teria afirmado que o transporte fornecido pela PCR chegava meia hora antes da jornada de trabalho na sede da empresa e que só depois de tomar o café da manhã ele registrava o ponto.

Tempo à disposição

Para a Primeira Turma, o Tribunal Regional não atentou para a Súmula 366 do TST. De acordo com o verbete, se o período destinado ao café da manhã fornecido pela empresa ultrapassar 10 minutos da jornada de trabalho, ele deve ser considerado tempo à disposição do empregador e remunerado como hora extra. A decisão considera ainda que o artigo 4º da CLT entende como de efetivo serviço o período em que o empregado está à disposição da empresa aguardando ou executando ordens.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-10894-81.2017.5.18.0141

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Certidão Negativa – Certidões Negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet
04 de Janeiro de 2022

Certidão Negativa – Certidões Negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet

A partir de 2022, a emissão de certidões deve ser realizada exclusivamente pelos sites dos órgãos. Havendo pendências, o pedido de liberação deve...

Leia mais
Notícias FÉRIAS COLETIVAS: ASPECTOS PRÁTICOS DA CONCESSÃO
11 de Outubro de 2022

FÉRIAS COLETIVAS: ASPECTOS PRÁTICOS DA CONCESSÃO

De um modo geral, ao final de cada ano em virtude dos festejos natalinos e de início de um novo ano, os empregadores optam por conceder férias aos...

Leia mais
Notícias Inovações nas relações de trabalho introduzidas pela Lei da Liberdade Econômica
21 de Novembro de 2019

Inovações nas relações de trabalho introduzidas pela Lei da Liberdade Econômica

Dentre as mudanças legislativas promovidas a partir da publicação da denominada Lei da Liberdade Econômica no ambiente do Direito do Trabalho,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682