EMPREGADOR QUE NÃO INFORMOU ACORDO TEM PRAZO ATÉ O DIA 04 DE MAIO.

Notícias • 28 de Abril de 2020

EMPREGADOR QUE NÃO INFORMOU ACORDO TEM PRAZO ATÉ O DIA 04 DE MAIO.

Os empregadores que firmaram acordos com os empregados para redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho, relativos ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, até o dia 24 de abril, e ainda não prestaram as informações dos termos acordados nas plataformas disponibilizadas pelo governo têm como prazo até o próximo dia 4 de maio para efetivar as informações.

Os empregadores que não prestarem essas informações nas plataformas no prazo estabelecido estarão obrigados a arcar com a remuneração normal dos empregados que com os quais pactuaram acordo e ainda com todos os encargos inerentes devidos até a data em que as informações sobre os acordos forem efetivamente prestadas no cadastro sistêmico.

Durante a vigência do Decreto Legislativo de estado de calamidade pública, empregador e empregado estão autorizados a estabelecer acordos, de forma individual ou coletiva, a reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e por consequência, do salário por até um prazo de até 90 dias, ou a suspender os efeitos do contrato de trabalho, por até 60 dias. Quando o acordo for realizado, o empregador deverá comunicar as condições acordadas entre as partes ao Ministério da Economia em um prazo máximo de até dez dias corridos.

A primeira parcela do Benefício será paga ao empregado no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe ao ministério em até dez dias após a pactuação. Caso isso não ocorra no prazo estabelecido, o benefício somente será pago ao trabalhador em 30 dias após a data da informação, ficando o empregador responsável pelo pagamento da remuneração até a data em que efetivada a informação, de forma que o empregado não seja prejudicado pela não percepção do benefício pela ausência da prestação da informação por parte do empregador.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRF4 – Tribunal concede aposentadoria rural por idade baseado em prova testemunhal
19 de Janeiro de 2017

TRF4 – Tribunal concede aposentadoria rural por idade baseado em prova testemunhal

Uma boia-fria que atualmente vive no estado do Paraná obteve o direito à Aposentadoria Rural por Idade com base em depoimentos de testemunhas. O...

Leia mais
Notícias Viúva de motorista morto em serviço durante as férias é indenizada por danos morais
31 de Julho de 2024

Viúva de motorista morto em serviço durante as férias é indenizada por danos morais

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou condenação de empresa de transporte ao pagamento...

Leia mais
Notícias CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: VAGUEZA LEGISLATIVA E OS RISCOS DE CONSTITUIÇÃO DE PASSIVO TRABALHISTA
09 de Dezembro de 2022

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: VAGUEZA LEGISLATIVA E OS RISCOS DE CONSTITUIÇÃO DE PASSIVO TRABALHISTA

No último mês de novembro a Lei 13.467/2017, popularmente denominada de “reforma trabalhista” completou cinco anos de vigência, entretanto, algumas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682