Empresa de Santa Cruz do Sul deverá regularizar jornada de trabalho de motoristas

Notícias • 05 de Agosto de 2024

Empresa de Santa Cruz do Sul deverá regularizar jornada de trabalho de motoristas

Uma empresa de Santa Cruz do Sul deverá regularizar a jornada de trabalho de seus motoristas. A sentença é do juiz Celso Fernando Karsburg, da 1ª Vara do Trabalho da cidade. Além disso, terá que pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos. Os pedidos acatados pelo magistrado constam em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS).

A decisão confirma, em parte, liminar concedida em tutela de urgência em março deste ano, que já ordenava o cumprimento imediato das obrigações.

A ação foi movida pela procuradora regional Ana Lucia Stumpf Gonzalez, após a instauração de inquérito para apurar irregularidades de registro e cumprimento de jornada de motoristas da empresa. Durante a investigação, uma inspeção realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou que as jornadas de trabalho de motoristas da empresa não eram anotadas de maneira fidedigna.

Ainda em março, o MPT obteve a concessão de tutela de urgência obrigando de imediato a empresa a regularizar a situação, sob pena de multas. Na sentença, o juiz Celso Fernando Karsburg impõe à empresa a obrigação de registrar de modo correto a jornada de trabalho de seus empregados e que, em relação a motoristas profissionais e ajudantes, respeite a limitação de jornada, garanta o intervalo de descanso de 11 horas entre uma jornada e outra e conceda o intervalo mínimo de uma hora para refeição. Todas as obrigações são passíveis de aplicação de multas por descumprimento.

"Constato que restaram demonstradas diversas irregularidades no sistema adotado pela ré para monitorar a jornada de trabalho de seus empregados, que impedem a verificação da observância dos intervalos e dos períodos de descanso previstos na legislação específica, bem como a quantificação da jornada de trabalho diária e das horas extras efetivamente prestadas", disse o magistrado na sentença.

Tanto a empresa quanto o MPT-RS recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Fonte: TRT-RS

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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