Empresa deve indenizar mãe de PcD por dispensa discriminatória

Notícias • 22 de Setembro de 2022

Empresa deve indenizar mãe de PcD por dispensa discriminatória

Por constatar violações a deveres constitucionais, previsões de tratados internacionais e preceitos éticos, que configuraram ato discriminatório, a 16ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo condenou uma empresa a indenizar em cerca de R$ 7,4 mil uma ex-funcionária que não pôde retornar ao trabalho presencial porque precisava cuidar de seu filho portador de síndrome de Down e cardiopatia.

Trabalhadora precisava cuidar de filho portador de síndrome de Down

A autora alegou ser a única pessoa que poderia permanecer com a criança. Ela estava de home office, mas recebeu ordens de retorno presencial e não conseguiu apoio de seus superiores para garantir cuidados ao filho.

Em sua defesa, a empresa considerou que os problemas eram “questões pessoais afetas à trabalhadora” e optou por rescindir o contrato.

O juiz Alberto Rozman de Moraes, por outro lado, afirmou que a situação dizia respeito não apenas à empregada, mas a toda a sociedade. “Trata-se de questão sensível e que atrai todos os preceitos garantidores da proteção e promoção da dignidade humana”, assinalou.

Para o magistrado, a empresa poderia manter a funcionária em home office ou promover adaptações à sua realidade, até para não ter prejuízo e garantir o direito ao trabalho e a proteção do filho.

“Ao optar por simplesmente rescindir o contrato, sendo conhecedora das condições da reclamante, como reconheceu em defesa, adotou postura totalmente contrária ao Direito, implicando em reconhecimento de ato discriminatório”, pontuou Moraes.

Ele lembrou que o artigo 2º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), da Organização das Nações Unidas (ONU), estabelece a recusa à adaptação razoável como uma forma de discriminação.

De acordo com o juiz, a regra não deve se restringir à pessoa com deficiência, mas também alcançar a mãe. Ele apontou precedente que citou uma pesquisa da Comissão de Direitos Humanos de Ontário, segundo a qual pessoas com responsabilidades de cuidar de familiares com deficiência enfrentam suporte governamental inadequado e barreiras contínuas à inclusão.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001069-22.2022.5.02.0059

TRT-SP

 

 

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Turma considera inválida dispensa de empregado que se afastou por doença comum no curso do aviso prévio
21 de Setembro de 2018

Turma considera inválida dispensa de empregado que se afastou por doença comum no curso do aviso prévio

Trabalhador afastado por doença comum no curso do aviso prévio não pode ser dispensado. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT de...

Leia mais
Notícias Publicada medida provisória instituindo apoio financeiro a empregadores atingidos pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul
07 de Junho de 2024

Publicada medida provisória instituindo apoio financeiro a empregadores atingidos pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul

A edição extra do Diário Oficial da União - DOU – do dia de hoje, 07 de junho de 2024 conteve em sua...

Leia mais
Notícias Acidente de trajeto é acidente de trabalho ?
11 de Junho de 2021

Acidente de trajeto é acidente de trabalho ?

A partir da aprovação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), a questão do acidente de trajeto ganhou importantes elementos de discussão quanto a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682