Empresa deve indenizar trabalhador exposto a ambiente antiergonômico

Notícias • 12 de Setembro de 2024

Empresa deve indenizar trabalhador exposto a ambiente antiergonômico

Ser obrigado a se submeter a condições antiergonômicas de trabalho diariamente, sem que o empregador tome qualquer atitude para mitigar o problema, configura dano moral, já que se trata de uma situação que gera inegável angústia ao trabalhador. 

Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) para condenar uma empresa a pagar indenização a um empregado submetido a condições antiergonômicas de trabalho. 

O pedido foi julgado improcedente no juízo de origem. No recurso, o autor da ação afirmou que trabalhou em um ambiente que não fornecia condições ergonômicas adequadas. O problema foi comprovado por perícia técnica, mas a empresa não tomou qualquer providência mesmo após várias denúncias. 

O empregado sustentou que a empregadora tinha pleno conhecimento das condições inadequadas de trabalho e que sua inércia gerou dano moral passível de indenização. E também alegou que a decisão de primeira instância desconsiderou a jurisprudência e a legislação aplicáveis ao caso.

Um ano de sofrimento

A relatora da matéria no TRT-17, desembargadora Alzenir Bollesi de Plá Loeffler, deu razão ao autor da ação. Ela afirmou que, embora as condições de trabalho tenham melhorado, há prova de que durante um ano o empregado trabalhou em local inadequado. 

“Ainda que não haja qualquer pedido de doença ocupacional em virtude das condições de trabalho, entendo que há dano moral in re ipsa, já que a reclamada tinha ciência dos problemas junto aos seus colaboradores e nada fez, o que gera inegável angústia, tanto que o autor teve que ajuizar ação para ter seu problema resolvido.”

Diante disso, ela votou por condenar a empresa a indenizar o autor em R$ 20 mil. A decisão foi unânime. 

Atuaram no processo os advogados Rafael Fernandes de Souza, do escritório Fernandes de Souza Soc. Ind. de Advocacia, e Thom Bernardes Guyansque, do Guyansque Advocacia.


Processo 0000967-47.2022.5.17.0011

FONTE: TRT/17

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Indústria deve indenizar motorista que pediu demissão de emprego após promessa de contratação
11 de Junho de 2024

Indústria deve indenizar motorista que pediu demissão de emprego após promessa de contratação

Um motorista de caminhão que não foi contratado após realizar todo o processo de admissão em uma empresa deverá...

Leia mais
Notícias Homem que falsificou atestado para faltar ao trabalho prestará serviço comunitário
07 de Novembro de 2023

Homem que falsificou atestado para faltar ao trabalho prestará serviço comunitário

Um homem que falsificou atestado médico com a intenção de se afastar do trabalho por três dias foi condenado a dois anos...

Leia mais
Notícias Aprendiz – CLT é alterada para dispor sobre oferta de vaga de aprendiz aos usuários do Sisnad
07 de Junho de 2019

Aprendiz – CLT é alterada para dispor sobre oferta de vaga de aprendiz aos usuários do Sisnad

O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 6-6, a Lei 13.840 de 5-6-2019, que acrescenta o § 3º ao art. 429, CLT, para estabelecer que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682