Empresa é condenada por descumprir prazo de 48 horas para devolver CTPS

Notícias • 28 de Maio de 2015

Empresa é condenada por descumprir prazo de 48 horas para devolver CTPS

A Nogueira e Barbosa Soluções em Informática Ltda. terá que indenizar um instalador por ter descumprido o prazo legal de 48 horas para devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) após a rescisão contratual. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a retenção da carteira sem justificativa razoável ofendeu o patrimônio moral do trabalhador e causou-lhe estresse desnecessário.

 Demitido em outubro, o profissional alegou que, até o momento da ação trabalhista, ajuizada mais de um mês depois da rescisão do contrato, ainda estava sem o documento. Ao pedir indenização por danos morais, afirmou já ter perdido duas oportunidades de emprego por não poder apresentar a CTPS, já que sua experiência e o tempo prestado a outros empregadores só poderiam ser comprovados com a apresentação do documento.

 Em defesa, a empregadora disse que demorou dez dias para entregar a CTPS porque sua sede fica no Rio de Janeiro, e o empregado trabalhava no Espírito Santo. E afirmou que, apesar de ter entrado em contato neste período, o trabalhador só foi retirar o documento em dezembro. Para a empresa, a retenção da carteira por alguns dias não caracteriza conduta ilícita suficiente para indenização por dano moral.

 Sob a relatoria do ministro Maurício Godinho Delgado, a Terceira Turma do TST julgou procedente o pedido de indenização, diferentemente do que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Para o relator, a retenção da CTPS por prazo superior a 48 horas previsto em lei gerou ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, pelo “injustificado estresse produzido”. A indenização foi arbitrada em R$ 2 mil.

 A decisão, unânime, já transitou em julgado.

 Processo: RR-177100-59.2013.5.17.0010

 FONTE: TST

Veja mais publicações

Notícias Demissão sem motivo de portador de lúpus é discriminatória, diz TST
03 de Agosto de 2022

Demissão sem motivo de portador de lúpus é discriminatória, diz TST

Na demissão sem motivo de um funcionário portador de lúpus, presume-se dispensa discriminatória. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias Coronavírus
16 de Junho de 2021

Coronavírus

Prorrogada MP do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda O CN – Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje,...

Leia mais
Notícias TROCA DE FERIADO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA E A “PONTE” ATRAVÉS DE COMPENSAÇÃO.
10 de Setembro de 2021

TROCA DE FERIADO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA E A “PONTE” ATRAVÉS DE COMPENSAÇÃO.

Nos últimos meses do ano o calendário apresenta um conjunto de feriados alusivos a datas comemorativas e religiosos. Muito se questiona nesta época...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682