Empresa é condenada por disseminar informações negativas sobre ex-empregado

Notícias • 29 de Maio de 2019

Empresa é condenada por disseminar informações negativas sobre ex-empregado

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empresa de reparos e pinturas a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, um ex-auxiliar de serviços gerais. Para o colegiado, foi comprovado que a empresa passava informações desabonadoras sobre o ex-empregado a quem perguntasse sobre seu histórico profissional. A decisão confirma sentença do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Gramado, Artur Peixoto San Martin.

Áudios apresentados no processo mostram duas ligações de pessoas que telefonaram para a reclamada em busca de informações sobre o histórico profissional do autor. Em ambos os telefonemas, empregados do estabelecimento disseram que o reclamante não fazia o trabalho que lhe competia e que, após ser despedido, ajuizou uma ação trabalhista contra a empresa.

Nesse primeiro processo, o auxiliar de serviços gerais fez um acordo com o ex-empregador. Mas, alegando que a empresa passou a difamá-lo depois disso, ajuizou esta outra ação, pedindo indenização por danos morais e alegando que estava tendo dificuldade de obter um novo emprego por causa dessa postura da empresa.

No primeiro grau, o juiz Artur San Martin acolheu o pedido. Para o magistrado, ainda que o trabalhador tenha admitido que os autores das ligações eram conhecidos seus, e não potenciais empregadores, a prova é lícita, “uma vez que as gravações foram realizadas pelos interlocutores das conversas, a fim de comprovar o direito do empregado”. Ao ouvir o conteúdo dos diálogos, o juiz considerou ilícita a atitude dos empregados do estabelecimento, que gerou dano moral presumível ao reclamante. O magistrado fixou a indenização em R$ 6 mil.

A empresa recorreu ao TRT-RS, justificando que não foi a proprietária quem passou as informações, e sim empregados. A 2ª Turma julgadora não acolheu o argumento e confirmou a decisão de primeira instância.

Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, o fato de os empregados da reclamada que prestaram informações desabonadoras sobre o autor não possuírem poder diretivo não desqualifica a ilicitude do ato. “Isso porque a reclamada é responsável pelo ato de seus empregados, quando estes atuam em tal qualidade. Portanto, assim como a origem, considero demonstrado que a ex-empregadora do autor, por meio de seus funcionários, prestou informações desabonadoras acerca de conduta obreira e de existência de reclamatória trabalhista por ele ingressada, a fim de dificultar o seu reingresso no mercado de trabalho”, concluiu a magistrada.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento as desembargadoras Tânia Rosa Maciel de Oliveira e Brígida Joaquina Charão Barcelos. A empresa não recorreu do acórdão.

Fonte: TRT 4a. REGIÃO

Veja mais publicações

Notícias STF julga normas coletivas trabalhistas que restringem direitos não assegurados na CF
02 de Junho de 2022

STF julga normas coletivas trabalhistas que restringem direitos não assegurados na CF

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (25/5) traz o julgamento conjunto de dois processos que discutem a validade de...

Leia mais
Notícias APOSENTADOS – CÁLCULOS – REDUÇÃO DA JORNADA E SALÁRIOS E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
07 de Maio de 2021

APOSENTADOS – CÁLCULOS – REDUÇÃO DA JORNADA E SALÁRIOS E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Simulação dos valores devidos ao empregado aposentado que firmar acordo individual em empresa com faturamento no ano-calendário 2019 tenha sido...

Leia mais
Notícias TRT6 – Empresa é condenada por haver instalado câmeras em vestiários
14 de Fevereiro de 2017

TRT6 – Empresa é condenada por haver instalado câmeras em vestiários

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, condenaram a empresa BRF S.A. a pagar o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682