Empresa indenizará empregado após cancelar plano de saúde durante afastamento por doença

Notícias • 06 de Dezembro de 2024

Empresa indenizará empregado após cancelar plano de saúde durante afastamento por doença

Uma empresa de segurança e vigilância terá que pagar indenização por danos morais a um empregado por ter cancelado o plano de saúde dele durante o afastamento por doença. A decisão é dos julgadores da Quarta Turma do TRT-MG, que, por unanimidade, confirmaram a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim, aumentando a indenização para R$ 12 mil.

O trabalhador foi contratado por uma empresa de segurança e vigilância para prestar serviços em uma metalúrgica. No dia 5/11/2023, foi internado em um hospital com diagnóstico de infarto agudo do miocárdio, tendo permanecido no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) até 13/11/2023, quando recebeu alta médica.

Documentos comprovaram que o plano de saúde foi cancelado no dia 9/11/2023, quando o empregado ainda se encontrava afastado por doença e recebendo benefício previdenciário. Por conta disso, inclusive, o trabalhador teve negados pedidos de exames médicos laboratoriais.

Para o juiz convocado Márcio José Zebende, relator do recurso, a conduta da empregadora gerou transtornos de ordem moral. “A jurisprudência do TST é iterativa nesse sentido, com especial relevo pelo fato de o empregado, nesse momento, estar com a saúde mais fragilizada e, por conseguinte, necessitar do benefício. Assim, a violação psicológica e o estado de angústia são inevitáveis”, acrescentou.

Nesse caso, segundo pontuou o magistrado, o dano se caracteriza “in re ipsa”, ou seja, decorre do próprio ato. Além disso, o relator chamou a atenção para o fato de o trabalhador ter provado que necessitou da utilização do plano após o seu cancelamento, tendo sido negada a autorização de realização de exames laboratoriais.

Na decisão, foi explicado que o afastamento do empregado em razão de doença ocasiona a suspensão do contrato de trabalho. Contudo, ainda que suspensas as principais obrigações dos contratantes, permanecem alguns direitos do empregado, como o plano de saúde. Conforme reiterado pelo relator, “o cancelamento indevido do plano de saúde do empregado, durante seu afastamento por motivo de saúde, ofende o direito da personalidade e enseja o pagamento de indenização por danos morais”.

Quanto ao valor da condenação, ressaltou-se que o objetivo da reparação por danos morais é compensar a vítima pelo sofrimento que lhe foi causado, atendendo à sua dupla finalidade: a justa indenização do ofendido e o caráter pedagógico em relação ao ofensor.

Na situação examinada, o relator entendeu que o valor da indenização, fixado em R$ 10 mil em primeiro grau, deveria ser majorado para R$ 12 mil. A metalúrgica responderá subsidiariamente na condição de tomadora e beneficiária da prestação do serviço.

Processo

PJe: 0010234-14.2024.5.03.0027 (ROT)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa deve manter plano de saúde de auxiliar de serviços gerais aposentada por invalidez
03 de Março de 2023

Empresa deve manter plano de saúde de auxiliar de serviços gerais aposentada por invalidez

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou o restabelecimento do plano de saúde de uma auxiliar de serviços gerais...

Leia mais
Notícias Saque calamidade do FGTS diminui a multa de 40% se trabalhador for demitido?
17 de Maio de 2024

Saque calamidade do FGTS diminui a multa de 40% se trabalhador for demitido?

Com uma procura forte pelo saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), surge a dúvida se isso impacta na...

Leia mais
Notícias JORNADA DE TRABALHO DO MOTORISTA PROFISSIONAL
26 de Julho de 2022

JORNADA DE TRABALHO DO MOTORISTA PROFISSIONAL

A Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, é uma atualização da pretérita Lei 12.619/2012, cujo alguns dispositivos ligados à CLT revogados...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682