Empresa não deve ressarcir INSS se não tiver culpa em acidente de trabalho

Notícias • 26 de Novembro de 2018

Empresa não deve ressarcir INSS se não tiver culpa em acidente de trabalho

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região isentou uma empresa de ressarcir valores gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em pagamento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a um funcionário que se acidentou durante o trabalho. A 3ª Turma entendeu, por unanimidade, que a empresa não teve culpa no episódio que gerou a concessão dos benefícios.

No caso, um funcionário que trabalhava há mais de 30 anos da empresa caiu de uma altura de cinco metros quando tentava auxiliar na retirada de um container que estava preso entre outros. Para retirá-lo, era necessária ajuda de uma empilhadeira. No entanto, o homem subiu nele para ver o que havia de errado, quando aconteceu o acidente.

O INSS então passou a pagar ao funcionário o auxílio-doença acidentário, que foi convertido em aposentadoria por invalidez mais de um ano depois. A autarquia ajuizou ação contra a empresa pedindo o ressarcimento dos valores, sustentando que a empresa teve culpa no ocorrido, já que o funcionário não estava com qualquer equipamento de segurança para trabalhar em altura.

A Justiça Federal de Joinville (SC) negou o pedido, porque não era “crível que o empregado tenha recebido ordem expressa para realizar a tarefa”. O INSS recorreu ao TRF-4, que manteve a sentença. Para o relator no TRF-4, desembargador Rogerio Favreto, não ficou demonstrada a negligência da empregadora na adoção e fiscalização das medidas de segurança do trabalhador.

“O evento em questão não se deu por negligência da empresa empregadora, mas tão-somente contou com a contribuição do próprio funcionário para a ocorrência do acidente, na medida em que, ao que tudo indica, adotou procedimento improvisado de subir no container por iniciativa própria para destravá-lo”, explicou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5004633-52.2017.4.04.7201

Fonte: Revista Consultor Jurídico,

Veja mais publicações

Notícias eSocial: Publicada nova versão do Manual de Orientação
05 de Dezembro de 2018

eSocial: Publicada nova versão do Manual de Orientação

Nova versão do manual abrange as Notas Orientativas publicadas a partir da versão 2.4.02 Está disponível na área de Documentação Técnica do eSocial...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada a indenização por dano moral pelo envio de e-mails durante a licença gestante
17 de Março de 2020

Empresa é condenada a indenização por dano moral pelo envio de e-mails durante a licença gestante

Empregada desempenhava funções na modalidade home office A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou um empregador a...

Leia mais
Notícias TRT10 – Manter celular funcional ligado fora do horário de expediente não caracteriza sobreaviso
11 de Junho de 2015

TRT10 – Manter celular funcional ligado fora do horário de expediente não caracteriza sobreaviso

Publicado em 11.06.2015 Manter ligado o telefone celular funcional fora do horário de expediente, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682