Empresa que controla uso do banheiro por empregados deve indenizar trabalhadora

Notícias • 14 de Junho de 2022

Empresa que controla uso do banheiro por empregados deve indenizar trabalhadora
Publicado em 13 de junho de 2022

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) concedeu indenização de R$ 4 mil a funcionária de uma empresa do setor de telemarketing que aplica rigor excessivo no controle do uso dos sanitários.

De acordo com os autos, a empregada só podia sair do ponto de trabalho para ir ao banheiro em horários de pausa pré-determinados pela empresa. Segundo ela, era vedado o uso das instalações fora desses períodos.

Em sua defesa, a empresa alegou estar agindo no estrito uso do seu poder de direção para organizar as atividades de trabalho e que somente orientava os empregados a indicar no sistema a marcação de pausa particular quando precisavam usar o banheiro, permitindo o controle das operações pelo supervisor.

Testemunhas ouvidas pela Justiça, porém, confirmaram haver controle de tempo e limitação de uso dos sanitários, inclusive sob ameaça de sanções disciplinares.

De acordo com documentos que constam nos autos, a quantidade e a duração das pausas também eram elementos que influenciavam nas metas dos empregados.

Relatora do caso, a desembargadora Catarina Von Zuben destacou que é do empregador a responsabilidade de criar sistemas que permitam ao empregado a utilização de sanitários quando preciso, “sendo-lhe vedada a possibilidade de restringir essa utilização a pretexto da organização da atividade produtiva”.

“Além de violarem princípios e regras constitucionais de saúde de trabalho, (as condições) afetaram a dignidade da autora, o que é agravado pela condição de mulher”, assinalou a magistrada, que mudou decisão do juízo de origem. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Fonte: Consultor Jurídico
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

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