Empresas donas de obra têm responsabilidade por dívida trabalhista de empreiteira inidônea

Notícias • 18 de Julho de 2024

Empresas donas de obra têm responsabilidade por dívida trabalhista de empreiteira inidônea

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu a responsabilidade subsidiária de uma concessionária de serviços de eletricidade e de uma empresa de geração de energia eólica pelo pagamento dos créditos trabalhistas de um engenheiro de segurança de Curitiba, empregado de uma empreiteira contratada para a execução de obras de propriedade das empresas responsabilizadas. A responsabilidade subsidiária implica no pagamento das verbas rescisórias, em caso de inadimplemento pela devedora principal. Da decisão, ainda cabe recurso.

O engenheiro foi contratado pela empreiteira, em julho de 2014, e dispensado sem justa causa, em julho de 2015, sem o pagamento das verbas rescisórias. Recorreu, então, à Justiça do Trabalho requerendo a responsabilização das empresas donas da obra em que prestou serviços, em caso de não pagamento por sua empregadora direta. A empreiteira não apresentou defesa, sendo considerada revel e confessa. O Juízo de 1º grau, porém, não reconheceu a responsabilidade subsidiária das empresas de eletricidade.

Ao analisar recurso do engenheiro, a 1ª Turma entendeu, com base na jurisprudência do TST -Tribunal Superior do Trabalho, que se aplica ao caso, por analogia, o artigo 455 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, e determinou a responsabilização das proprietárias da obra. O entendimento firmado pelo TST diz que, "se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e culpa in elegendo".

A relatora do caso, desembargadora Neide Alves dos Santos, destacou que a inidoneidade econômico-financeira da empreiteira ficou evidenciada pelo fato dela nem sequer ter apresentado defesa. "A primeira reclamada foi considerada revel e confessa quanto à matéria fática, evidenciando falta de intenção em quitar as verbas trabalhistas", ressaltou a desembargadora.

O número do processo não foi informado.

FONTE: TRT-9 (PR)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Reclamante que pleiteou indenizações por acidente não comprovado deve pagar multa por litigância de má-fé
21 de Outubro de 2020

Reclamante que pleiteou indenizações por acidente não comprovado deve pagar multa por litigância de má-fé

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou um ex-empregado de uma fábrica a pagar multa por litigância de má-fé. O...

Leia mais
Notícias STF JULGA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS PELA AGU E ESCLARECE ALCANCE DA MEDIDA LIMINAR SOBRE ACORDOS DE REDUÇÃO DE JORNADA
14 de Abril de 2020

STF JULGA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS PELA AGU E ESCLARECE ALCANCE DA MEDIDA LIMINAR SOBRE ACORDOS DE REDUÇÃO DE JORNADA

A Advocacia-Geral da União (AGU)) apresentou embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 conta decisão liminar do...

Leia mais
Notícias Transportadoras são condenadas por simular ações para fraudar rescisões trabalhistas no Pará
24 de Março de 2023

Transportadoras são condenadas por simular ações para fraudar rescisões trabalhistas no Pará

Empresas deverão pagar valores devidos aos trabalhadores e indenização por dano moral coletivo 22/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682