Empresas já avaliam penalidades para quem não tomar a vacina contra covid-19
Notícias • 17 de Setembro de 2021
Levantamento mostra que 60% das empresas estão criando campanhas de incentivo para que empregados concluam o ciclo de imunização.
Gestores de recursos humanos estão colocando em prática ações ou eventuais penalidades para lidar com funcionários que não tomaram a vacina da covid-19 ou que são resistentes em seguir protocolos de segurança no retorno aos escritórios. Uma pesquisa realizada pela ValeCard, empresa de meios de pagamento, benefícios e solução para gestão de frota, com 112 gestores de RH entre julho e agosto, indica que mais da metade (57%) está acompanhando de forma ativa a vacinação de seus funcionários e mais de 60% está criando campanhas ou formas de incentivo para que os funcionários concluam o ciclo de vacinação. Cerca de 70% dos entrevistados são de médias e grandes empresas e 30% de companhias com até 100 funcionários. A amostra é composta por empresas do sudeste (46%), nordeste (15%), norte (8%), centro-oeste (12%) e sul (19%).
“A pesquisa mostra que há uma postura ativa das empresas de acompanhar a vacina e o uso de máscara, até para entender como direcionar as atividades presenciais”, diz Virgílio Costa, gerente de inteligência competitiva da Vale Card e responsável pelo levantamento. Ele chama atenção para algumas penalidades que estão sendo adotadas.
Do total, 40% implementaram ou pretendem implementar protocolos que limitem ou impeçam a presença física de funcionários que se recusarem a tomar a vacina e quase 85% preveem ações para quem se recusa a usar máscara no ambiente de trabalho.
Entre os protocolos previstos pelas corporações privadas àqueles que não tomarem a vacina estão advertência verbal e orientação (11%), advertência por escrito (3%), demissão por justa causa em caso de reincidência (2,8%) e dispensa do dia de trabalho com desconto no salário (0,95%). Parte dos gestores, no entanto, destaca a manutenção dos funcionários em trabalho remoto (17%) ou outros tipos de intervenções (62%).
A justa causa para uma recusa poderia ocorrer, segundo a advogada Caroline Marchi, sócia trabalhista do Machado Meyer, mas seria uma medida extrema – que deve vir após notificações, orientações e advertências ao funcionário em questão. “Até que se chegue em um ponto de recusa veemente.”
Quanto às ações previstas para os empregados que recusam o uso de máscaras no ambiente corporativo, as mais comuns apontadas pelos entrevistados são advertências verbais e orientação (56,2%) e advertência por escrito (12%). A dispensa do dia de trabalho com desconto no salário (6,6%) e a demissão por justa causa em caso de reincidência (2,8%) aparecem como exceções. Outros tipos de punição correspondem a 6,6% das respostas.
Em um levantamento do Valor publicado ontem, cerca de 30% das companhias que compõem o índice Bovespa, o principal da bolsa brasileira, disseram que a imunização é “recomendada e incentivada” entre as equipes e ressaltam que a vacinação está em níveis satisfatório.
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682