Entidades obtêm suspensão dos efeitos de portaria do MTE que disciplina o adicional de periculosidade para motociclistas
Notícias • 12 de Janeiro de 2015

O Ministério do Trabalho e Emprego suspendeu os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13.10.2014, que aprovou o Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16, sobre Atividades Perigosas em Motocicleta, em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição – CONFENAR.
Anteriormente, através da Portaria MTE nº 1.930, de 16.12.2014, o MTE havia suspendido os efeitos do referido ato para todas as empresas. Entretanto, em 08.01.2015, o órgão publicou nova Portaria, de nº 5, revogando a Portaria 1.930 e suspendendo os efeitos da Portaria 1.565 somente em relação às entidades supramencionadas.
Cumpre mencionar que, em nosso entendimento, neste interregno, de 16.12.2014 até 08.01.2015, não resta obrigatório a nenhuma empresa o pagamento do adicional de insalubridade aos motociclistas, salvo melhor juízo.
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