Entrega da RAIS – ano base 2015 – Prazo de 19/1 a 18/03/2016
Notícias • 04 de Janeiro de 2016
O MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social, através da Portaria 269, de 29-12-2015, que entra em vigor no dia 19-1-2016, publicada no Diário Oficial de 30-12, aprova as instruções para a entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais relativa ao ano-base 2015.
Neste ato destacamos:
– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 19-1 e encerra-se no dia 18-3-2016;
– as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2015, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br;
– é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa;
– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
– é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, exceto para a transmissão da Rais Negativa;
– o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;
– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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