Ergonomia – Proposta para a NR-17 mantém essência da ergonomia

Notícias • 17 de Setembro de 2019

Ergonomia – Proposta para a NR-17 mantém essência da ergonomia

A audiência pública sobre a NR 17 (Ergonomia), realizada na Fundacentro em São Paulo/SP no dia 11 de setembro, buscou mostrar que os fundamentos ergonômicos permeiam a proposta de revisão. O objetivo dessa norma regulamentadora é “estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente”.

O grupo que discutiu esse texto é formado pelos auditores fiscais do trabalho Fernando Gallego, Mauro Müller (coordenador), e Maria de Lourdes (servidora aposentada); pelo tecnologista da Fundacentro (Centro Estadual do Paraná), José Marçal, e pela chefe da Fundacentro (Centro Estadual de Santa Catarina), Rosemary Leão; e por José Maria Santos, do Ministério da Saúde.

Durante a audiência, Rosemary apresentou alguns itens da proposta. Um aspecto ressaltado pelo público participante foi a importância de se colocar que “esta norma aplica-se a todos os ambientes e situações de trabalho” (17.2). O texto proposto aponta que “a organização deve realizar o levantamento preliminar das situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores”, prevendo planos de ação específicos, conforme a futura NR do Programa de Gerenciamento de Riscos (itens 5.1.1 e 5.1.3). Mais uma vez se buscou mostrar que os textos das NRs não podem ser olhados de forma isolada.

A Análise Ergonômica do Trabalho – AET deve ser utilizada quando: o problema demandar uma análise aprofundada; for necessário um estudo para encontrar a melhor solução a ser adotada; ou as modificações implementadas não levaram a um resultado eficaz. Microempresas ou Empresas de Pequeno porte estão dispensadas de elaborar a AET.

A análise da demanda e como são desenvolvidas as atividades de trabalho, como é a situação do trabalho, quais as exigências para realizar a atividade foram destacadas durante a apresentação. A análise e a avaliação têm com o objetivo fazer a prevenção, considerando-se os aspectos da organização do trabalho como as normas de produção; o modo operatório; a exigência de tempo; a determinação do conteúdo de tempo; o ritmo de trabalho; e o conteúdo das tarefas.

Além do diagnóstico, é preciso fazer recomendações específicas para as situações de trabalho avaliadas; e possibilitar a restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes.

“Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores devem ser adotadas medidas técnicas de engenharia, organizacionais e administrativas com o objetivo de eliminar ou reduzir a repetição de movimentos dos membros superiores ou inferiores e as posturas extremas ou nocivas de trabalho”, aponta a norma.

Também estabelece medidas de controle para evitar que “os trabalhadores, ao realizar suas atividades, sejam obrigados a efetuar de forma contínua e repetitiva”. Outros pontos abordados são “ levantamento, transporte e descarga individual de materiais”, “mobiliário dos postos de trabalho”, “máquinas e equipamentos” e “condições ambientais de trabalho”.

Participaram como expositores, profissionais da Conaccovest, Instituto Trabalhar, Contracs/CUT, Associação Paulista de Medicina do Trabalho – APMT, Associação Nacional de Medicina do Trabalho – Anamt, Associação Brasileira de Ginástica Laboral, Federação Nacional dos Petroleiros – FNP, Ministério Público do Trabalho – MPT, Fundacentro, Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo – Sintesp, Instituto Saúde e Vida e Famesp/Ergofriends/Abrafit (Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho).

Alguns expositores destacaram a importância de ser reincluída a questão das pausas na NR 17, que saíram com a reformulação. A pesquisadora da Fundacentro, Thais Barreira, destacou que as pausas devem ser pensadas considerando-se as demandas físicas, psíquicas e cognitivas. “Os fundamentos filosóficos foram mantidos, mas vemos como oportunidade para avançar e difundir preceitos que contribuam para a normatização brasileira e a melhoria das condições de trabalho”, explica Thais.

A pesquisadora também ressaltou a importância de se considerar os aspectos psicossociais do trabalho e falou sobre o texto “Revisão da NR 17/2019: é preciso modernizar e proteger mais a Saúde dos Trabalhadores”, produzido por profissionais das áreas da ergonomia, saúde do trabalhador, entidades de classe e que atuam na área de proteção aos direitos dos trabalhadores pelo trabalho digno, que busca dar contribuições para a proposta.

A proposta de texto da NR 17 está em consulta pública até 28 de setembro. As opiniões coletadas durante esses processos serão discutidas por um grupo tripartite, que fechará as propostas e as encaminhará para a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente).

A audiência pública da NR 17 contou com a participação de 129 pessoas.

Fonte: Secretaria de Trabalho – Ministério da Economia

Veja mais publicações

Notícias Deferida indenização a trabalhadora que teve doenças degenerativas agravadas pelo serviço
16 de Abril de 2019

Deferida indenização a trabalhadora que teve doenças degenerativas agravadas pelo serviço

Em provimento parcial ao recurso da autora, a Terceira Turma do TRT11 reformou a sentença A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª...

Leia mais
Notícias eSocial: MEI com empregado deverá recolher os encargos trabalhistas por meio do DAE
01 de Setembro de 2021

eSocial: MEI com empregado deverá recolher os encargos trabalhistas por meio do DAE

O CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional publicou  no Diário Oficial de hoje, 1-9, a Resolução 160, de 17-8-2021, que dentre outras, alterou...

Leia mais
Notícias Solução de Consulta SRRF04 nº 4.021, de 17.08.2020 – DOU de 19.08.2020
19 de Agosto de 2020

Solução de Consulta SRRF04 nº 4.021, de 17.08.2020 – DOU de 19.08.2020

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ementa: VALE-TRANSPORTE. NÃO INCIDÊNCIA. CONDICIONANTES. SALÁRIO-DECONTRIBUIÇÃO. SISTEMA DE...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682