eSocial
Notícias • 02 de Julho de 2021
Reformulado cronograma de implantação do eSocial
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-7, a Portaria Conjunta 71 SEPRT-RFB, de 29-6-2021, que revoga a Portaria Conjunta 76 SEPRT-RFB, de 22-10-2020, para reformular o cronograma de implantação progressiva do eSocial – Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, com relação aos prazos e aos Grupos de obrigados.
O cronograma permanece composto por 4 Grupos, tendo sido o 3º Grupo dividido em 2 Grupos (Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas), conforme relacionamos a seguir:
GRUPOS | ENTIDADES |
1º grupo | Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões |
2º Grupo | Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, e as que fizeram essa opção no momento de sua constituição, se posterior; |
3º Grupo – Pessoa Jurídica – PJ | Pessoas Jurídicas: Empregadores optantes pelo Simples Nacional e Entidades Sem Fins Lucrativos; |
3º Grupo – Pessoa Física PF | Pessoas Físicas: empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos; |
4º Grupo | Entes Públicos e as organizações internacionais |
Destacamos, por Grupo, as Fases que ainda serão implantadas:
- a) 1º Grupo
– Evento de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 13-10-2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
- b) 2º Grupo
– Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 10-1-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
- c) 3º Grupo PJ
– Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 10-1-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
- d) 3º Grupo PF
– Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299) => devem ser enviados a partir das 8hs de 19-7-2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-7-2021; e
– Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 10-1-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
- e) 4º Grupo
– Eventos de Tabelas (S-1000 a S-1080) => devem ser enviados a partir das 8hs de 21-7-2021;
– Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2420) => devem ser enviados a partir das 8hs de 22-11-2021;
– Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299) => devem ser enviados a partir das 8hs de 22-4-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-4-2022; e
– Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 11-7-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Veja abaixo como ficou o cronograma consolidado de implantação progressiva do eSocial:
Fases | Grupos | ||||
1º Grupo | 2º Grupo | 3º Grupo
PJ |
3º Grupo
PF |
4º Grupo | |
1ª Fase Eventos de Tabelas | 8-1-2018 | 16-7-2018 | 10-1-2019 | 10-1-2019 | 21-7-2021 *
|
2ª Fase Eventos Não Periódicos | 1-3-2018 | 10-10-2018 | 10-4-2019 | 10-4-2019 | 22-11-2021 |
3ª Fase Eventos Periódicos | 1-5-2018 | 10-1-2019 | 10-5-2021 | 19-7-2021
|
22-4-2022 |
4ª Fase Eventos de SST | 13-10-2021 | 10-1-2022 | 10-1-2022 | 10-1-2022 ** | 11-7-2022 |
* O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação | |||||
** O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 a partir dessa data |
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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