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Notícias • 02 de Julho de 2021

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Reformulado cronograma de implantação do eSocial

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-7, a Portaria Conjunta 71 SEPRT-RFB, de 29-6-2021, que revoga a Portaria Conjunta 76 SEPRT-RFB, de 22-10-2020, para reformular o cronograma de implantação progressiva do eSocial – Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, com relação aos prazos e aos Grupos de obrigados.

O cronograma permanece composto por 4 Grupos, tendo sido o 3º Grupo dividido em 2 Grupos (Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas), conforme relacionamos a seguir:

 

 

GRUPOS ENTIDADES
1º grupo Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões
2º Grupo Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016  menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, e as que fizeram essa opção no momento de sua constituição, se posterior;
3º Grupo – Pessoa Jurídica – PJ Pessoas Jurídicas:  Empregadores optantes pelo Simples Nacional e Entidades Sem Fins Lucrativos;
3º Grupo – Pessoa Física PF Pessoas Físicas: empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos;
4º Grupo Entes Públicos e as organizações internacionais

 

Destacamos, por Grupo, as Fases que ainda serão implantadas:

  1. a) 1º Grupo

– Evento de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 13-10-2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

  1. b) 2º Grupo

– Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 10-1-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

  1. c) 3º Grupo PJ

– Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 10-1-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

  1. d) 3º Grupo PF

– Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299) => devem ser enviados a partir das 8hs de 19-7-2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-7-2021; e

– Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 10-1-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

  1. e) 4º Grupo

– Eventos de Tabelas (S-1000 a S-1080) => devem ser enviados a partir das 8hs de 21-7-2021;

– Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2420) => devem ser enviados a partir das 8hs de 22-11-2021;

– Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299) => devem ser enviados a partir das 8hs de 22-4-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-4-2022; e

– Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 11-7-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

 

Veja abaixo  como ficou o cronograma consolidado de implantação progressiva do eSocial:

Fases Grupos
1º Grupo 2º Grupo 3º Grupo

PJ

3º Grupo

PF

4º Grupo
1ª Fase Eventos de Tabelas 8-1-2018 16-7-2018 10-1-2019 10-1-2019 21-7-2021 *

 

2ª Fase Eventos Não Periódicos 1-3-2018 10-10-2018 10-4-2019 10-4-2019 22-11-2021
3ª Fase Eventos Periódicos 1-5-2018 10-1-2019 10-5-2021 19-7-2021

 

22-4-2022
4ª Fase Eventos de SST 13-10-2021 10-1-2022 10-1-2022 10-1-2022 ** 11-7-2022
* O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação
** O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 a partir dessa data

 

 

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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