eSocial

Notícias • 15 de Outubro de 2019

eSocial

Simplificação: eSocial substitui informações para RAIS e CAGED

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho editou portaria que disciplina a substituição das obrigações relativas ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial.

Isso representa uma redução expressiva nas obrigações das empresas, além de evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, já que a prestação da informação se dá por uma única via.

A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020).

Mas atenção, a substituição ainda não vale para todas as empresas. No caso do CAGED, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de obrigados), exceto órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4 de obrigados), já que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário oficial. Por sua vez, a RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 de obrigados).

Vale lembrar que os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos empregados, bem como aos eventos periódicos (de acordo com o calendário de obrigatoriedade), devem fazê-lo para todos os seus trabalhadores, uma vez que o cumprimento das obrigações substituídas se dará apenas por meio do envio das informações ao eSocial. A utilização dos sistemas do CAGED e da RAIS ficará restrita à prestação de informações cuja obrigação ainda não tenha de ser cumprida por meio do eSocial.

Além do CAGED e da RAIS, as anotações na Carteira de Trabalho já haviam sido substituídas pelo eSocial e, em breve, será a vez do Livro de Registro de Empregados (LRE).

Fonte: eSocial

Veja mais publicações

Notícias Estabilidade de gestante não se aplica a contrato temporário, reafirma TST
25 de Agosto de 2021

Estabilidade de gestante não se aplica a contrato temporário, reafirma TST

O regime contratual instituído pela lei do trabalho temporário (Lei 6.019/74), por ter como finalidade atender a situações excepcionais, é...

Leia mais
Notícias MINISTÉRIO DA SAÚDE TORNA SEM EFEITO PORTARIA QUE INCLUÍA COVID -19 NO ROL DE DOENÇAS OCUPACIONAIS.
02 de Setembro de 2020

MINISTÉRIO DA SAÚDE TORNA SEM EFEITO PORTARIA QUE INCLUÍA COVID -19 NO ROL DE DOENÇAS OCUPACIONAIS.

A edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 02 de agosto conteve em sua publicação a Portaria nº 2.345/20 de 02 de setembro de 2020, que torna...

Leia mais
Notícias TRABALHO INSALUBRE DAS GESTANTES/LACTANTES
25 de Junho de 2019

TRABALHO INSALUBRE DAS GESTANTES/LACTANTES

Até a reforma trabalhista, a CLT vedava o trabalho da gestante/lactante em qualquer atividade insalubre. A nova lei criou situações novas,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682