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Notícias • 26 de Setembro de 2019

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Governo determina substituição do eSocial e não sua extinção

Segunda notícia veiculada no site do eSocial, nesta terça-feira, 24-9,  até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pelo artigo 16 da Lei 13.874, de 20-9-2019, os empregadores deverão seguir prestando as informações ao Sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos.

Confira o cronograma completo:

Eventos

Do

Esocial

1º Grupo – Empresas

Faturamento anual acima de
R$ 78 milhões
em 2016

2º Grupo – Demais empregadores e contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões no ano de 2016, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º Grupo

 

3º Grupo – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física, Entidades Sem Fins Lucrativos, exceto os Empregadores Domésticos  

 

 

4º Grupo –

Entes Públicos e Organizações Internacionais

 

1ª Fase

Cadastro do empregador e Eventos de Tabela
(S-1000 a S-1080)

 

a partir das 8 horas do dia 8-1-2018

 

a partir das 8 horas do dia 16-7-2018

 

a partir das 8 horas do dia 10-1-2019

 

Janeiro/2020

 

2ª Fase

Eventos não Periódicos Dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
(S-2190 a S-2399)

 

a partir das 8 horas do dia 1-3-2018

 

a partir das 8 horas do dia 10-10-2018

 

a partir das 8 horas do dia 10-4-2019

 

A ser estabelecida em Resolução Específica

 

3ª Fase

Eventos Periódicos compostos por informações da folha de pagamento
(S-1200 a S-1300)

 

a partir das 8 horas do dia 1-5-2018

 

a partir das 8 horas do dia 10-1-2019

 

a partir das 8 horas do dia 8-1-2020

 

A ser estabelecida em Resolução Específica

 

4ª Fase

Eventos relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador

 

Janeiro/2020

 

Julho/2020

 

Janeiro/2021

 

Julho/2021

 

Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos trabalhadores, bem como aos eventos não periódicos, devem fazê-lo logo, uma vez que o prazo já se esgotou.

Os dados dos trabalhadores alimentarão a nova CTPS Digital, prevista no artigo 15 da mesma Lei.

FONTE: Portal do eSocial

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