eSocial
Notícias • 26 de Setembro de 2019
Governo determina substituição do eSocial e não sua extinção
Segunda notícia veiculada no site do eSocial, nesta terça-feira, 24-9, até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pelo artigo 16 da Lei 13.874, de 20-9-2019, os empregadores deverão seguir prestando as informações ao Sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos.
Confira o cronograma completo:
Eventos
Do Esocial |
1º Grupo – Empresas
Faturamento anual acima de |
2º Grupo – Demais empregadores e contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões no ano de 2016, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º Grupo
|
3º Grupo – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física, Entidades Sem Fins Lucrativos, exceto os Empregadores Domésticos |
4º Grupo – Entes Públicos e Organizações Internacionais |
1ª Fase Cadastro do empregador e Eventos de Tabela |
a partir das 8 horas do dia 8-1-2018 |
a partir das 8 horas do dia 16-7-2018 |
a partir das 8 horas do dia 10-1-2019 |
Janeiro/2020 |
2ª Fase Eventos não Periódicos Dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas |
a partir das 8 horas do dia 1-3-2018 |
a partir das 8 horas do dia 10-10-2018 |
a partir das 8 horas do dia 10-4-2019 |
A ser estabelecida em Resolução Específica |
3ª Fase Eventos Periódicos compostos por informações da folha de pagamento |
a partir das 8 horas do dia 1-5-2018 |
a partir das 8 horas do dia 10-1-2019 |
a partir das 8 horas do dia 8-1-2020 |
A ser estabelecida em Resolução Específica |
4ª Fase Eventos relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador |
Janeiro/2020 |
Julho/2020 |
Janeiro/2021 |
Julho/2021 |
Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos trabalhadores, bem como aos eventos não periódicos, devem fazê-lo logo, uma vez que o prazo já se esgotou.
Os dados dos trabalhadores alimentarão a nova CTPS Digital, prevista no artigo 15 da mesma Lei.
FONTE: Portal do eSocial
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