eSocial

Notícias • 27 de Julho de 2021

eSocial

Ajuste no procedimento de informação do FAP no S-1005 – Versão S-1.0

Com o objetivo de suprir eventual falha de integração do eSocial com a base do FAP e, neste caso, permitir que o contribuinte possa informar o FAP correto, foi alterada a regra de validação do campo {fap} no evento S-1005.

O procedimento padrão, na versão S-1.0, continua sendo o envio do evento sem a informação do FAP, exceto se houver processo que autorize o uso de coeficiente diferente do publicado.

A partir do ajuste implantado em 26/07/2021, caso o sistema não encontre o FAP publicado para o CNPJ do estabelecimento informado, retornará uma mensagem de erro orientando para o reenvio do evento com a informação do FAP. Neste reenvio o FAP informado será aceito uma vez que não foi encontrado o FAP publicado para este CNPJ.

Salientamos que, na versão S-1.0, somente será aceita a informação de FAP caso haja processo ou se o estabelecimento não for encontrado na base FAP (não havendo comparação entre o FAP informado e o publicado)

Essas alterações constarão na próxima Nota Técnica.

Fonte: Portal eSocial

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST – Mineradora não tem de contratar pessoa com deficiência para mesma função de demitida
15 de Maio de 2020

TST – Mineradora não tem de contratar pessoa com deficiência para mesma função de demitida

Publicado em 15.05.2020 Mineradora não tem de contratar pessoa com deficiência para mesma função de demitida A empregada argumentava que a Samarco...

Leia mais
Notícias Gestante aprendiz tem reconhecido o direito à estabilidade provisória
25 de Novembro de 2016

Gestante aprendiz tem reconhecido o direito à estabilidade provisória

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma aprendiz da Scopus Tecnologia Ltda. à estabilidade provisória da...

Leia mais
Notícias Empresas são condenadas por atrapalhar descanso e férias de funcionário
21 de Setembro de 2018

Empresas são condenadas por atrapalhar descanso e férias de funcionário

Teoria do “Direito à Desconexão” tem sido adotada por magistrados em julgamentos A Justiça do Trabalho tem concedido indenizações a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682