eSocial Cadastro do empregado doméstico no eSocial começa hoje (01/10)

Notícias • 01 de Outubro de 2015

eSocial  Cadastro do empregado doméstico no eSocial começa hoje (01/10)

A partir desta quinta-feira (1-10) todo empregador doméstico deve cadastrar o seu empregado no eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio do eSocial, o empregador doméstico poderá gerar uma guia única contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O eSocial passa a ser a única maneira de recolher essas contribuições e o cadastramento é obrigatório.

Para realizar o cadastramento, os empregadores deverão acessar www.esocial.gov.br e informar os seguintes dados dos empregados:

número do CPF, data de nascimento, número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT), raça/cor, e escolaridade.

A seguir, deve-se fornecer:

número, série e UF da Carteira Profissional, data de admissão no emprego, data de opção pelo FGTS, número do telefone, e e-mail de contato.

Do empregador serão exigidas as seguintes informações: CPF, data de nascimento, recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou número do título de eleitor, para quem não foi obrigado a declarar; além de telefone e e-mail.

O empregador que possua Certificado Eletrônico (no padrão ICP-Brasil) poderá utilizá-lo no acesso ao novo portal. Para os demais, após o preenchimento do cadastro, será gerado um código de acesso, que deverá ser guardado em local seguro. Esse código será usado cada vez que o empregador for acessar o eSocial.

O pagamento referente à competência de setembro será feito por meio do antigo sistema e terá o vencimento no próximo dia 7 de outubro.

A Guia Única – gerada pelo eSocial, contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias – da competência do mês de outubro (com vencimento em 6 de novembro) será emitida pelo novo sistema a partir do dia 26 de outubro.

O eSocial contribuirá para o aumento do controle e da qualidade das informações e beneficiará os trabalhadores, na medida em que garantirá maior efetividade no reconhecimento de direitos, como os benefícios previdenciários e o FGTS.

FONTE: Previdência Social

Veja mais publicações

Notícias Validade de norma coletiva é pautada para dezembro.
16 de Outubro de 2019

Validade de norma coletiva é pautada para dezembro.

O Supremo deve voltar a discutir o tema negociado sobre o legislado no dia 4. Os milhares de processos trabalhistas suspensos no país na semana...

Leia mais
Notícias Mãe consegue indenização depois do fim do período de estabilidade da gestante
14 de Fevereiro de 2019

Mãe consegue indenização depois do fim do período de estabilidade da gestante

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido de indenização de uma psicóloga da Sama S.A Minerações Associadas, de...

Leia mais
Notícias TST altera cálculo de verbas trabalhistas e onera empresas
22 de Março de 2023

TST altera cálculo de verbas trabalhistas e onera empresas

Tribunal Pleno revê orientação sobre repouso semanal A reversão de um entendimento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidado há 13 anos,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682