ESOCIAL PUBLICA NOTA ORIENTATIVA QUANTO A INFORMAÇÃO NOS PROCESSOS DE CONTESTAÇÃO DO FAP-2019
Notícias • 27 de Fevereiro de 2019
O portal do eSocial divulgou no dia 04/02 a Nota Orientativa 2019.15, na qual instrui sobre a informação de processos de contestação de FAP – Fator Acidentário de Prevenção referentes ao exercício 2019.
A Nota Orientativa divulgada orienta a forma como deve ser cadastrado o processo de contestação de FAP, referente ao ano de 2019, para ser submetido à regra geral de validação dos processos administrativos do eSocial.
De acordo com a Nota, os processos de contestação de FAP referentes a exercícios anteriores a 2019 eram cadastrados com numeração específica e, por isso, possuíam validação própria no eSocial. Para seu cadastro o usuário deveria indicar o valor [4] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 16 (dezesseis) algarismos no campo {nrProc}, conforme imagem abaixo:
Atualmente, contudo, os processos de contestação de FAP, referentes à vigência 2019, passaram a ser cadastrados com a adoção do NUP – Número Único de Protocolo, numeração utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para controle de seus documentos ou processos.
Portanto, este tipo de processo passou a ser submetido à regra geral de validação dos processos administrativos do eSocial, ou seja, o usuário deve indicar o valor [1] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 17 (dezesssete) ou 21 (vinte e um) algarismos no campo {nrProc} do evento S-1070, conforme imagem abaixo:
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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