eSocial – Suspenso cronograma de novas implantações do eSocial

Notícias • 04 de Setembro de 2020

eSocial – Suspenso cronograma de novas implantações do eSocial

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 4-9, a Portaria Conjunta 55 SEPRT – RFB, de  3-9-2020, que suspende o cronograma de novas implantações do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas previsto na Portaria 1.419 SEPREVT, de 23-12-2019.

O Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

Cabe ressaltar que a  Portaria 1.419 SEPREVT/2019, estabelecia que o início de envio das informações de folha de pagamentos  (Eventos Periódicos  – eventos S-1200 a S-1299) para os integrantes do 3º Grupo deveria ser enviado pelas pessoas jurídicas considerando o último dígito do CNPJ básico, conforme a seguir:

a) a partir das 8 horas de 8-9-2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3

b) a partir das 8 horas de 8-10-2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7

c) a partir das 8 horas de 9-11-2020 – CNPJ básico com final 8 ou 9.

Já as pessoas físicas pertencentes ao 3º Grupo do eSocial começarão a enviar os Eventos Periódicos a partir das 8 horas de 9-11-2020.

O 3º Grupo do eSocial, compreende os empregadores optantes pelo Simples Nacional  que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, ou que fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior;  Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física e as  Entidades Sem Fins Lucrativos, exceto os Empregadores Domésticos.

A Portaria 1.419 SEPREVT/2019 determinava que o início da prestação das informações dos eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco, relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador, para todos os Grupos, deveria ocorrer:

a) a partir de 8-9-2020, para os empregadores e contribuintes do 1º Grupo;

b) a partir de 8-1-2021, para os empregadores e contribuintes do 2º Grupo;

c) a partir de 8-7-2021, para os empregadores e contribuintes do 3º Grupo; e

d) a partir de 10-1-2022, para os empregadores do 4º Grupo;

e) a partir de 8-7-2022, para os empregadores do 5º Grupo;

f) a partir de 9-1-2023, para os empregadores do 6º Grupo.

Desta forma,  o cronograma estabelecido pela Portara 1.419 SEPREVT, de 23-12-2019,  encontra-se suspenso devendo as empresas aguardarem a divulgação do novo cronograma.

Fonte: eSocial

Veja mais publicações

Notícias Ação civil pública trabalhista prescreve em cinco anos, afirma TST
18 de Janeiro de 2019

Ação civil pública trabalhista prescreve em cinco anos, afirma TST

Prescrição de um caso de ação civil pública trabalhista é de cinco anos. Com base nisso, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou,...

Leia mais
Notícias Divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar
02 de Setembro de 2021

Divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de...

Leia mais
Notícias Contribuição previdenciária patronal incide sobre HRA anterior à reforma trabalhista
17 de Junho de 2020

Contribuição previdenciária patronal incide sobre HRA anterior à reforma trabalhista

Nas situações ocorridas antes da entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), incide a contribuição previdenciária patronal sobre a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682