ESTENDIDA A VIGÊNCIA DE DISPOSITIVOS DA LEI 13.979/2020 QUE POSSUEM REFLEXO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.
Notícias • 07 de Janeiro de 2021
O Supremo Tribunal Federal, através do Ministro relator, proferiu decisão nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625 remetendo ao plenário sua apreciação. A partir disso o Requerente, Partido Rede de Sustentabilidade, solicitou a ampliação da vigência de alguns dispositivos da Lei 13.979/2020 que estabelece medidas para combater a pandemia da COVID-19, uma vez que a vigência da Lei estava vinculada ao Decreto Legislativo 6/2020 que encerrou em 31/12/2020 e decretou o estado de calamidade pública, com o objetivo de manter as medidas profiláticas e terapêuticas extraordinárias estipuladas na norma, pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia, solicitação que foi acolhida pelo relator.
Dentre as medidas ampliadas destacamos aquela que representa impacto nas relações decorrentes do contrato de trabalho, mais especificamente o art. 3º, que em seu parágrafo 3º dispõe que nos casos onde estejam empregados submetidos a isolamento e/ou quarentena com o objetivo de proporcionar a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes e estes empregados, nestas condições não estão incapacitados para o trabalho pela infecção, não caracterizando atestado médico, nestes casos deverá ser considerado falta justificada (licença remunerada), nos parâmetros das hipóteses do art. 473 da CLT, à atividade laboral o período de ausência.
Dessa forma, mantém-se a aplicação da previsão do dispositivo até a apreciação conclusiva da Medida Provisória (MP) 1.003/2020, cujo prazo expira em 03 de março de 2021.
Anésio Bohn
OAB/RS 116.475
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