EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO: QUANDO ELE SE FAZ OBRIGATÓRIO?

Notícias • 10 de Março de 2022

EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO: QUANDO ELE SE FAZ OBRIGATÓRIO?

Questionamento recorrente na rotina cotidiana das relações de trabalho se refere a necessidade e/ou obrigatoriedade da realização de exame médico no momento da mudança de função do empregado.

Cumpre destacar que o empregador deve observar as disposições estipuladas nos laudos técnicos elaborados em observância às especificidades do empreendimento empresarial.

A realização do exame médico de mudança de função deverá ser efetuado sempre que houver a alteração da função contratada do empregado ou ainda ocorrer a transferência de local ou setor de trabalho, contudo, é necessário igualmente que haja alteração nos riscos ocupacionais e/ou ambientais aos quais o empregado estará exposto em relação as condições laborais anteriores.

A realização deste exame objetiva avaliar se o empregado dispõe da aptidão necessária para exercer a nova função e se o exercício desta não poderá provocar prejuízos à sua saúde.

O exame médico de mudança de função do empregado deverá ser realizado antes que a mudança seja efetivada.

A realização do exame médico de mudança de função está prevista na NR 7 que dispõe:

7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Dessa forma, o empregador deverá observar no momento em que houver alteração da função contratual ou do ambiente de prestação laboral do empregado, e a mudança proporcionar modificação das condições as quais o empregado estava submetido anteriormente, deverá ser realizado o exame médico de mudança de função do empregado.

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO
18 de Junho de 2020

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

RESCISÃO – ESTABILIDADE – CÁLCULO 1) Empregado pactuou redução proporcional de jornada e salário pelo prazo de 60 dias no percentual de...

Leia mais
Notícias Contribuição previdencária em vale-alimentação
28 de Janeiro de 2019

Contribuição previdencária em vale-alimentação

A RFB – Receita Federal do Brasil publicou solução de consulta 35/2019, em 23 de janeiro de 2019, alterando seu entendimento sobre incidência de...

Leia mais
Notícias Usar carro da empresa fora do expediente é justa causa, decide TRT-4
05 de Julho de 2019

Usar carro da empresa fora do expediente é justa causa, decide TRT-4

O uso do carro da empresa para fins pessoais, fora do expediente de trabalho, inclusive em desrespeito às leis de trânsito, configura mau...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682