Execução fiscal por multa administrativa não pode ser redirecionada para sócios

Notícias • 06 de Novembro de 2017

Execução fiscal por multa administrativa não pode ser redirecionada para sócios

A 2ª Turma do TRT de Minas, em voto da relatoria do desembargador Lucas Vanucci Lins, julgou desfavoravelmente o recurso apresentado pela União que pretendia o redirecionamento da execução fiscal em decorrência de multas administrativas para os sócios.

Conforme ressaltou o julgador, a atribuição de responsabilidade aos sócios e representantes da pessoa jurídica é limitada às obrigações tributárias (artigo 135 do CTN e Súmula 435 do STJ). Contudo, essa não era a situação analisada, já que se tratava de execução de multas administrativas aplicadas à empresa em decorrência de infração à legislação trabalhista.

Outro impedimento apontado pelo magistrado foi o de que o prosseguimento da execução fiscal em face dos sócios exigiria a demonstração de que agiram com excesso de poder ou infração de lei, de contrato social ou do estatuto, fatos não demonstrados no caso. Ademais, como acrescentou o julgador, a mera constatação de que a empresa encontrava-se inativa no endereço do domicílio fiscal não comprova essas circunstâncias.

Nesse sentido, ele lembrou que o STJ adotou entendimento de que o encerramento irregular das atividades não conduz, por si só, o reconhecimento de abuso de poder que justifique o direcionamento da execução contra os sócios. Não bastassem todos esses fundamentos, o julgador ainda frisou ser vedado à Fazenda Pública redirecionar a execução fiscal contra pessoas que não constam em certidão de dívida ativa, como sócios e administradores da empresa executada, por implicar modificação do sujeito passivo. E, para arrematar, observou que na data do vencimento da multa os sócios da empresa executada já haviam se retirado da sociedade há mais dois anos, conforme alteração contratual. Logo, o prazo legal para responsabilização do sócio retirante já havia se esgotado, nos termos dos artigos 1032 e 1003, parágrafo único, ambos do Código Civil.

Por essas razões, o relator manteve a decisão recorrida, entendimento que foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias Loja de departamento deve ressarcir INSS por pagamento de pensão por morte
12 de Agosto de 2021

Loja de departamento deve ressarcir INSS por pagamento de pensão por morte

Publicado em 11.08.2021 A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma loja de departamento e uma empresa de...

Leia mais
Notícias Afastada contribuição assistencial de empregado não sindicalizado
24 de Agosto de 2022

Afastada contribuição assistencial de empregado não sindicalizado

Para a SDC, cláusula de acordo coletivo ofendia o princípio constitucional da livre associação A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)...

Leia mais
Notícias Quatro alterações previdenciárias com impacto na área trabalhista
16 de Dezembro de 2019

Quatro alterações previdenciárias com impacto na área trabalhista

Em breve análise do texto da Medida Provisória 905/2019 é possível constatar quatro alterações previdenciárias com impactos na área...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682