Exigir máscara no local de trabalho divide opiniões de advogados

Notícias • 21 de Março de 2022

Exigir máscara no local de trabalho divide opiniões de advogados
Publicado em 18 de março de 2022

Medida serviria para resguardar a saúde dos funcionários e ao mesmo tempo prevenir ações na justiça, dizem advogados.

Apesar do anúncio feito ontem pelo governador João Doria de abolir o uso de máscaras mesmo em ambientes fechados – com exceção de transporte público e serviços de prestação de saúde -, as opiniões de advogados se dividem sobre o fato de as empresas poderem manter a obrigatoriedade da proteção no ambiente de trabalho. Há quem veja na medida uma forma de se proteger de eventuais responsabilizações judiciais, caso ocorram novos contágios.

Segundo o advogado Tulio Massoni, do Romar Massoni e Lobo Advogados, as empresas podem seguir exigindo o uso de máscaras como medida de segurança no trabalho e como medida de proteção coletiva e individual relacionada ao meio ambiente de trabalho.

“Sobretudo se tal medida já constar dentro do programa de saúde e segurança do trabalho da empresa”, diz. Seria mais prudente para as empresas que mantenham o uso de máscaras “pois judicialmente poderiam enxergar tal liberação como negligência dentro do ambiente do trabalho”, defende.

Existem decisões judiciais recentes que condenam as empresas em caso de morte de funcionário por covid-19. Recentemente, uma empresa foi condenada pelo juiz da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo Hélcio Luiz Adorno Júnior a pagar R$ 1 milhão por danos materias e morais para a família de um carteiro morto por covid-19.

O juiz ressaltou que o artigo 21, inciso III, da Lei nº 8213, de 1991, equipara ao acidente de trabalho a doença proveniente de contaminação acidental. E que o artigo 19, parágrafo 1º dessa mesma lei dispõe que o empregador deve adotar medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde dos trabalhadores. Uma das testemunhas afirmou que não houve melhora na limpeza do local de trabalho e que os funcionários receberam apenas quatro máscaras desde o início da pandemia – duas em 2020 e duas em 2021.

Fabio Medeiros, do Lobo de Rizzo, também afirma que o fato de as autoridades locais terem liberado o uso das máscaras inclusive em ambientes internos não proíbe os empregadores de exigirem o uso por meio de suas políticas internas, inclusive porque continua vigente a Portaria nº 14, de 20 de janeiro de 2022, do Ministério do Trabalho, que trata do uso de máscaras no ambiente de trabalho. Mas se a empresa exigir o uso das máscaras o recomendável é que as forneça. “Passa a ser uma espécie de equipamento de segurança cujo ônus é do empregador, em razão de sua política”, diz.

Fonte: Valor Econômico
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Restaurada anistia de multa por atraso na entrega de guia do FGTS
12 de Julho de 2022

Restaurada anistia de multa por atraso na entrega de guia do FGTS

O Congresso Nacional restaurou a anistia — que estava prevista no PLC 96/2018 — para infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega...

Leia mais
Notícias USO DE UNIFORME E SUA OBRIGATORIEDADE
26 de Fevereiro de 2019

USO DE UNIFORME E SUA OBRIGATORIEDADE

Como se sabe, cabe à empresa e, em específico, aos dirigentes da entidade empresarial, o poder de administrar, gerir e dirigir o negócio,...

Leia mais
Notícias Pré-contratação de horas extras não pode ser feita logo após admissão
06 de Setembro de 2016

Pré-contratação de horas extras não pode ser feita logo após admissão

A pré-contratação de horas extras não pode ser feita logo após trabalhador ser contratado pela empresa. Com esse entendimento, a 5ª Turma do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682