Extinção do estabelecimento possibilita rescisão do contrato suspenso

Notícias • 19 de Fevereiro de 2020

Extinção do estabelecimento possibilita rescisão do contrato suspenso

Nos termos do artigo 475, CLT, o empregador deve manter o contrato de trabalho, que se encontra suspenso, no caso de aposentadoria por invalidez.

Todavia, no presente caso, houve a extinção do estabelecimento, sendo uma forma de extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, tratada de maneira semelhante à dispensa injusta. A suspensão do contrato de trabalho impediria a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.

Nada obstante, como a suspensão do contrato de trabalho está atrelada à subsistência do próprio contrato, enquanto
elemento integrante da empresa, não subsistindo o empregador em questão tem-se como consequência fático-jurídica a extinção do vínculo, dada insubsistência do contratante em que se funda a dependência jurídica – Princípio da alteridade.

Aplicação dos artigos 2º e 3º, CLT. A extinção do estabelecimento, assim, inviabiliza a continuidade da relação de emprego, ensejando o pagamento das verbas rescisórias próprias da rescisão unilateral por causa dada pelo empregador a que fazia  jus a autora até a data da extinção do estabelecimento. (TRT –9ª Região – Recurso Ordinário 25581-2012-005-09-00-7 – Relator Desembargador Archimedes Castro Campos Júnior – DeJT de 3-5-2016)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Novo Portal  – Receita Federal lança novo portal do eSocial
11 de Maio de 2017

Novo Portal – Receita Federal lança novo portal do eSocial

A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou ontem (10/05) o novo portal do eSocial. O site foi desenvolvido dentro da Identidade Padrão de Comunicação...

Leia mais
Notícias Benefício Previdenciário  – Limbo previdenciário: Empresa é condenada por recusar retorno de empregada após alta do INSS
18 de Novembro de 2021

Benefício Previdenciário – Limbo previdenciário: Empresa é condenada por recusar retorno de empregada após alta do INSS

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Green Tech Serviços Ltda., de Vitória (ES),...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho afasta sobrejornada para cuidadora que dormia na residência da empregadora
22 de Novembro de 2022

Justiça do Trabalho afasta sobrejornada para cuidadora que dormia na residência da empregadora

A profissional iniciava jornada pela manhã e o período noturno era destinado ao descanso, sem caracterizar tempo à disposição do empregador. A...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682